Acórdão nº 688/21 de Tribunal Constitucional (Port, 30 de Agosto de 2021

Magistrado ResponsávelCons. Maria José Rangel de Mesquita
Data da Resolução30 de Agosto de 2021
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 688/2021

Processo n.º 856/21

Plenário

Relator: Conselheira Maria José Rangel de Mesquita

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

I – Relatório

1. Gilberto Jorge Tavares de Matos Ferreira, na qualidade de candidato à Assembleia de Freguesia de Aradas (Aveiro) pelo grupo de cidadãos eleitores «Sentir Aradas», veio interpor recurso para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, «LEOAL»), da decisão proferida pelo Juízo Local Cível de Aveiro, de 10 de agosto de 2021 (de fls. 120-120v), que julgou improcedente a «Impugnação (25.º, n.º 3) ou Reclamação (artigo 29.º)», apresentada em 6 de agosto de 2021, através da qual o recorrente contestou, em suma, a admissão da lista apresentada pela coligação denominada «Aliança com Aveiro» (cf. fls. 92-99).

2. O pedido de anotação da coligação com essa denominação foi apreciado por este Tribunal no Processo n.º 776/2021, tendo sido deferido pelo Acórdão n.º 631/2021, de 23 de julho (cf. III, 6). Desta decisão não foi interposto recurso, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da LEOAL.

Em 2 de agosto de 2021 deu entrada neste Tribunal uma comunicação, subscrita pela mandatária do ora recorrente, em que se alegava ser este «proprietário e exclusivo detentor da marca “ALIANÇA COM AVEIRO”, marca registada nacional n.º 664478» e deter «o direito exclusivo que lhe permite impedir que terceiros, sem o seu consentimento, façam uso de sinal igual ou semelhante para produtos ou serviços idênticos ou afins(…)» (da qual se promoveu junção de cópia aos presentes autos). Sobre este incidente anómalo, recaiu Despacho do Senhor Conselheiro Vice-Presidente do Tribunal Constitucional (do qual se promoveu também a junção de cópia aos presentes autos), com o seguinte teor:

«“ALIANÇA COM AVEIRO” corresponde à denominação de uma coligação (…) eleitoral, composta por três partidos políticos com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Aveiro nas eleições marcadas para 26 de setembro de 2021.- Pelo A. 631/21, já transitado, foi decidido ao abrigo das disposições aplicáveis, nomeadamente da Constituição, da Lei dos Partidos Políticos e da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, nada obstar à adoção da denominação em causa pela coligação eleitoral dos partidos interessados. Acresce que o requerimento ora em análise não tem enquadramento à luz do disposto na Lei do Tribunal Constitucional.

Assim sendo, nada há a ordenar.(…)»

3. Findo o prazo para apresentação de candidaturas aos órgãos eleitorais autárquicos, as listas foram afixadas nos termos previstos no artigo 25.º da LEOAL. O recorrente contestou esta decisão através da «impugnação ou reclamação» apresentada, invocando novamente, em síntese, que «a denominação e sigla e símbolo da coligação violam a marga registada nacional n.º 664478 (…) propriedade do exponente», devendo o mandatário da lista «ser notificado para suprir a irregularidade, por violação legal de marga registada (…).» (cf. fls. 92-98).

4. A decisão recorrida, proferida no dia 10 e notificada ao recorrente no dia 11 de agosto, tem o seguinte teor (cf. fls. 120-120v):

«Gilberto Jorge Tavares de Matos Ferreira veio, na qualidade de candidato à Assembleia de freguesia de Aradas, impugnar e/ou reclamar da lista de candidatura apresentada pela Coligação PSD-CDS/PP-PPM, alegando que a designação da coligação – “Aliança por Aveiro” é ilegal.

Fundamenta a sua impugnação/reclamação, alegando que é o único dono e exclusivo proprietário da marca nacional “Aliança com Aveiro”, a qual está registada no INPI a favor do exponente sob o número 664478.

A marca foi-lhe definitivamente concedida no dia 21/07/2021.

Em momento prévio à apresentação da lista ora impugnada, o exponente, através de mandatária judicial, notificou o cabeça de lista e seus recandidatos que nada...

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