Acórdão nº 510/16.8T9SLV-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Agosto de 2021
Magistrado Responsável | JOÃO GUERRA (RELATOR DE TURNO) |
Data da Resolução | 23 de Agosto de 2021 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Processo nº. 510/16.8T9SLV-A.S1 Recurso de Revisão Acordam em conferência no Supremo Tribunal de Justiça I- Relatório: 1.
Vem o recorrente AA, nos termos do artº. 449º, nº. 1, al. d) do CPP, interpor recurso extraordinário de revisão do acórdão proferido a 18.4.2018, pelo Juízo Central Criminal ... – Juiz …, do Tribunal Judicial da Comarca ..., o qual veio a ser confirmado pelo Tribunal da Relação de Évora, por acórdão já transitado em julgado, tendo sido condenado pela prática de: “1 crime de abuso sexual de crianças agravado, p. e p. pelos arts. 171º, n.º 1 e 177º, n.º 1 al. a) do Código Penal, na pessoa de BB, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão; 3 crimes de abuso sexual de crianças agravado, p. e p. pelo art. 173º, n.º 1 e 177º, n.º 1 al. b), do Código Penal, na pessoa de CC, na pena de 1 ano e 10 meses de prisão por cada um daqueles crimes; 1 crime de acto sexual com adolescente agravado, p. e p. pelo art. 173º, n.º 2 e 177º, n.º 1 al. b), do Código Penal, na pessoa de CC, na pena de 3 anos de prisão.
Em cúmulo jurídico destas penas parcelares foi o arguido condenado na pena única de 6 anos e 6 meses de prisão”.
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O condenado, aqui recorrente interpõe recurso extraordinário de revisão invocando como fundamento, o disposto no artº. 449º, nº. 1 al. d) CPP, sustentando, em síntese, que: a) obteve documentação que atesta que nos períodos compreendidos entre 11.7.2013 e 11.7.2015 e entre 14.9.2015 e 17.5.2016, a embarcação “M…” … …, registada no porto .., na qual exercia as funções de mestre, esteve ausente, de onde resulta que “nas datas em que os factos são dados como provados como tendo acontecido” o recorrente estava embarcado, não podendo, em consequência, estar nos locais em que aqueles ocorreram, como se dá como provado; b) só agora lhe foi possível obter os documentos em causa; c) nos períodos em que não estava embarcado, trabalhava também ao sábado nas instalações da sua entidade patronal e que só podia faltar por doença; d) requer que se solicite à Segurança Social informação sobre se nessas datas se encontrava na situação de baixa médica, dado que ele próprio não conseguiu ainda obter tal informação; e) a sua mulher e a mãe da ofendida CC, que são irmãs, estavam “desavindas” desde 2012, pelo que nada justificaria que a sua sobrinha frequentasse a sua casa; f) questiona a credibilidade atribuída pelo Tribunal às declarações das duas crianças, face às desavenças entre as famílias e a possível instrumentalização das mesmas; g)...
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