Acórdão nº 734/10.1TVPRT.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Junho de 2021
Magistrado Responsável | JOÃO CURA MARIANO |
Data da Resolução | 17 de Junho de 2021 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Arguição de nulidades A Autora veio arguir a existência das seguintes nulidades no acórdão proferido por este Supremo Tribunal de Justiça em 29 de abril de 2021: a) - a decisão extravasou o objeto do recurso, ao concluir que o desrespeito do pré-aviso não gerava a obrigação de indemnizar os lucros que a Autor deixou de auferir com a cessação do contrato, uma vez que a Ré não havia suscitado essa questão nas alegações do recurso de revista; b) - a revogação da decisão do tribunal da Relação que havia condenado a Ré a pagar à Autora a quantia de € 326.574,67, pela perda dos lucros que esta iria auferir com a revenda dos produtos da Ré relativos á época Primavera/Verão de 2009, é contraditória com a fundamentação do acórdão quando considera que foi desrespeitado o prazo de pré-aviso da denúncia do contrato, o que resulta na sua obscuridade, nessa parte.
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- a fundamentação da decisão de revogação parcial do acórdão do Tribunal da Relação é um raciocínio inovador que não poderia ser assumido, sem previamente ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 3.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, o que viola o direito ao contraditório ínsito na garantia constitucional da exigência do processo equitativo.
A Ré respondeu, manifestando a sua discordância quanto à verificação dos vícios denunciados.
Cumpre apreciar.
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O objeto do recurso é delimitado pelas conclusões das alegações de recurso e pelo conteúdo da decisão recorrida, ou seja, o tribunal de recurso só pode analisar as questões colocadas pelas partes e que tenham sido objeto de pronúncia pelo aresto recorrido.
Ora, o direito de indemnização pela perda dos lucros que a Autora iria auferir com a revenda dos produtos da ré relativos á época Primavera/Verão de 2009, provocada pela cessação do contrato sem pré-aviso, foi reconhecido pelo acórdão do Tribunal da Relação e foi questionado pela Ré nas suas alegações de recurso de revista, requerendo ao Supremo Tribunal de Justiça que revogasse o acórdão da Relação nessa parte.
Ao questionar a existência desse direito de indemnização, a Ré obrigou este Tribunal a apreciar a constituição deste direito, o que, necessariamente, exigiu a verificação dos requisitos essenciais da responsabilidade contratual.
Foi ao efetuar essa verificação que este tribunal constatou que não existia um nexo de causalidade entre o dano indemnizado pelo tribunal recorrido e o comportamento omissivo da Ré, pelo que, estando ausente esse requisito essencial da...
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