Acórdão nº 069/21.4BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Junho de 2021

Magistrado ResponsávelSUZANA TAVARES DA SILVA
Data da Resolução02 de Junho de 2021
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I – Relatório 1 – O SIIF – Sindicato dos Inspectores de Investigação, Fiscalização e Fronteiras [SIIF], com os sinais dos autos, intentou neste Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, al.

iii), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais («ETAF»), e dos artigos 109.º e ss. do Código de Processo nos Tribunais Administrativos («CPTA»), intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, contra o Conselho de Ministros, pedindo a condenação da Entidade Requerida a: i) não executar a Resolução do Conselho de Ministros de 27.05.2021, que procede ao reconhecimento da necessidade de requisição civil dos trabalhadores da área da investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF); ii) reconhecer a desnecessidade de requisição civil desde que cumpridos os serviços mínimos estabelecidos, não autorizando todos os seus membros e em particular o Ministro da Administração Interna a efectivar a requisição civil por portaria; iii) condenar o Requerido a abster-se de praticar quaisquer actos que afectem o direito à greve do Requerente e dos seus Associados, desde que cumpridos os serviços mínimos decretados e acordados tudo com as devidas e legais consequências.

2 – O Conselho de Ministros, citado, veio apresentar a sua defesa por impugnação, alegando, no essencial, que a requisição civil foi o meio encontrado para, no âmbito do contexto especialmente grave decorrente da situação pandémica, ultrapassar a “desadequação superveniente” do teor do acordo alcançado com o Requerente em matéria de fixação de serviços mínimos face ao aumento exponencial dos passageiros aéreos.

3 – No dia 30 de Maio de 2021, foi publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2021, que procede ao reconhecimento da necessidade da requisição civil de trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fonteiras que exercem funções em postos de fronteira, e a Portaria n.º 116/2021, de 30 de Maio, que efectiva a requisição civil cuja necessidade foi reconhecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2021, de 27 de Maio.

Cumpridas todas as diligências deste processo urgente, cumpre decidir.

II - Fundamentação II.1.

De facto Resultam provados nos autos, com relevância para a questão em litígio, os seguintes factos: 1. Por ofício datado de 16.05.2021, o Requerente comunicou ao Senhor...

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