Acórdão nº 069/21.4BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Junho de 2021
Magistrado Responsável | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Data da Resolução | 02 de Junho de 2021 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I – Relatório 1 – O SIIF – Sindicato dos Inspectores de Investigação, Fiscalização e Fronteiras [SIIF], com os sinais dos autos, intentou neste Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, al.
iii), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais («ETAF»), e dos artigos 109.º e ss. do Código de Processo nos Tribunais Administrativos («CPTA»), intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, contra o Conselho de Ministros, pedindo a condenação da Entidade Requerida a: i) não executar a Resolução do Conselho de Ministros de 27.05.2021, que procede ao reconhecimento da necessidade de requisição civil dos trabalhadores da área da investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF); ii) reconhecer a desnecessidade de requisição civil desde que cumpridos os serviços mínimos estabelecidos, não autorizando todos os seus membros e em particular o Ministro da Administração Interna a efectivar a requisição civil por portaria; iii) condenar o Requerido a abster-se de praticar quaisquer actos que afectem o direito à greve do Requerente e dos seus Associados, desde que cumpridos os serviços mínimos decretados e acordados tudo com as devidas e legais consequências.
2 – O Conselho de Ministros, citado, veio apresentar a sua defesa por impugnação, alegando, no essencial, que a requisição civil foi o meio encontrado para, no âmbito do contexto especialmente grave decorrente da situação pandémica, ultrapassar a “desadequação superveniente” do teor do acordo alcançado com o Requerente em matéria de fixação de serviços mínimos face ao aumento exponencial dos passageiros aéreos.
3 – No dia 30 de Maio de 2021, foi publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2021, que procede ao reconhecimento da necessidade da requisição civil de trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fonteiras que exercem funções em postos de fronteira, e a Portaria n.º 116/2021, de 30 de Maio, que efectiva a requisição civil cuja necessidade foi reconhecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2021, de 27 de Maio.
Cumpridas todas as diligências deste processo urgente, cumpre decidir.
II - Fundamentação II.1.
De facto Resultam provados nos autos, com relevância para a questão em litígio, os seguintes factos: 1. Por ofício datado de 16.05.2021, o Requerente comunicou ao Senhor...
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