Acórdão nº 27/21.9T8SEI.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Fevereiro de 2021

Magistrado ResponsávelPAULO BRAND
Data da Resolução18 de Fevereiro de 2021
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

O recurso foi devidamente interposto, é o próprio, tempestivo, proposto por quem tem legitimidade, sendo igualmente adequados o efeito e o modo de subida de acordo com o disposto nos artºs 627º, nº 1, 637º, nºs 1 e 2, 638º, nº 1, 644º nº 1, 645º, nº 1, a), e 647º, nº 1, do Código de Processo Civil.

Não há questões prévias ou incidentais que importe conhecer e apreciar.

Decisão sumária – artº 656º do Código de Processo Civil I – RELATÓRIO M... veio intentar ao abrigo do disposto no artigo 409º, n.º 1 do Código do Processo Civil, CPC, e como preliminar de Inventário Judicial, por óbito de sua mãe M..., procedimento cautelar de arrolamento de bens contra o seu pai e irmãos, M... e F..., P... e S...

Alegou em síntese que a herança aberta por óbito da mencionada M... encontra-se indivisa, sendo o seu acervo integrado por bens móveis e imóveis constantes da relação de bens apresentados junto da Autoridade Tributária, designadamente depósitos bancários, certificados de aforro, o recheio de duas habitações e objetos em ouro.

No passado dia 17 de Setembro de 2020, sem qualquer autorização ou aviso prévio a requerida S... procedeu ao levantamento de 78.825,00€ de uma conta bancária do M... com o nº ..., titulada, pelo M... e as também requeridas S... e F..., e cujos fundos provinham de várias contas comuns e aplicações financeiras do casal formado pela falecida M... e pelo requerido M...

Para além dessa conta do M..., existirão ainda sete outras contas, três delas também no M..., com os nºs ..., três na C... nºs ..., e uma no Banco S... com o nº ..., desconhecendo a requerente o destino das quantias retiradas da conta pertencente ao acervo hereditário e se os valores constantes nas mesmas serão ou não dissipados.

Terminou pedindo que; “….julgando procedente o presente procedimento cautelar e, em consequência, seja decretado o arrolamento dos bens constantes da relação que se agora se junta.” “….que a presente providência seja decretada sem audiência dos aqui requeridos, para não comprometer a sua finalidade.” “….para tanto, e se v. Excia. assim o entender, deverá ser ordenada a inquirição das testemunhas indicadas, nos termos e para os efeitos dos n.º 1 e 2 do artigo 405º do Código de Processo Civil, seguindo-se os demais termos até final.” “…realizado o arrolamento deverá ser ordenada a notificação dos requeridos, nos termos e para os efeitos dos n.º 6 do artigo 366º e n.º 1 do artigo 372º do Código de Processo Civil.” Foi proferida de seguida decisão que indeferiu liminarmente a presente providência cautelar especificada de arrolamento porque nada foi alegado quanto à existência de justo receio quanto ao extravio, ocultação ou dissipação de bens ou documentos, um requisito ou pressuposto exigido pelo artº 405º, nº 2, do CPC.

A requerente, inconformada, interpôs o presente recurso, tendo finalizado as suas alegações com as seguintes conclusões: A) Quando se impugna a decisão a quo proferida sobre matéria de direito que indefere liminarmente a providência cautelar, faz-se no pressuposto de existir erro no julgamento quando é considerado pelo Ilustre Tribunal ad quo não existir qualquer alegação quanto à existência do “justo receio”, um dos necessários requisitos para alcançar o decretamento do requerido arrolamento de bens; B) Mais, assentando os fundamentos do presente recurso na absoluta ambiguidade na consideração que o Ilustre Tribunal ad quo faz, ao entender que é a própria Requerente quem alega desconhecer se existe, ou não, justo receio, através da simples interpretação de uma das considerações aduzidas, no articulado, numa frase e, no seguimento do que se vinha desenvolvendo anteriormente para explicar devidamente a situação; C) Ao alegar, como se fez, referindo-se que: “…desconhece a aqui Requerente o propósito de tais movimentações bancárias, bem como, o destino das quantias retiradas da conta pertencente ao acervo hereditário e se os valores constantes nas...

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