Acórdão nº 1929/19.8T8BCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 18 de Fevereiro de 2021

Data18 Fevereiro 2021

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Guimarães: 1.

Relatório Nos presentes autos de acção declarativa de condenação, com processo especial emergente de acidente de trabalho, em que é sinistrado J. V.

e responsáveis X – Seguros, S.A.

e Y – Domótica e Energias Renováveis, Lda.

, procedeu-se a tentativa de conciliação presidida pelo Ministério Público, em 22/01/2020, na qual compareceu em representação da empregadora o advogado Dr. P. S., que juntou aos autos procuração, datada de 28/05/2019, conferida por aquela responsável a si e ainda aos Drs. A. S., M. S., A. C., P. G., R. P. e T. C., Advogados, e S. H., J. F., H. C., A. P., E. T. e N. O., advogadas estagiárias, com escritório na R. …, n.º … Porto.

A pedido do sinistrado, essa diligência foi adiada para o dia 2/03/2020, tendo comparecido nesse dia, em representação da empregadora, os Drs. P. S. e E. T..

Tendo a conciliação se frustrado pelo facto de a empregadora não aceitar que a retribuição anual ilíquida do sinistrado excedia a quantia de € 9.274,34, correspondente àquela em função da qual a responsabilidade pelo acidente se encontrava transferida para a seguradora, o sinistrado deu início à fase contenciosa do processo através da apresentação de petição inicial.

A ré empregadora apresentou contestação, afirmando que a título de subsídio de alimentação pagava ao sinistrado a quantia de 4,27 € por cada dia de trabalho prestado e que as quantias pagas a título de ajudas de custo não devem ser consideradas como retribuição por se destinarem a compensar o autor por deslocações que o mesmo efectuava para obras que a ré tinha a seu cargo em locais distantes da sua sede, e daí os valores divergentes de mês para mês.

Com a contestação, assinada pelo Dr. A. S., foi junta novamente a procuração acima indicada.

Em 28/05/2020, a contestação apresentada pela ré seguradora foi notificada ao Dr. P. S., que a leu nesse mesmo dia.

Foi proferido despacho a convidar a empregadora a concretizar os factos relativos ao alegado pagamento de ajudas de custo, indicando que custos concretos o autor teve e que quantias em concreto foram pagas para suportar cada um deles em cada um dos meses, despacho que foi notificado ao Dr. P. S. em 2/07/2020, que o leu nesse mesmo dia.

Nada tendo sido requerido, em 29/09/2020 foi proferido despacho saneador-sentença, que terminou com o seguinte dispositivo: «Assim, e nos termos expostos, julgo a ação totalmente procedente por provada e, consequentemente, condeno as rés a pagarem ao autor J. V., sem prejuízo dos juros que se mostrem devidos (art.º 135.º do Código de Processo do Trabalho), as seguintes quantias: I. a ré X – Seguros, S.A.: a) 862,56€ (oitocentos e sessenta e dois euros e cinquenta e seis cêntimos) a título de diferença nas indemnizações por incapacidades temporárias; b) 25,00€ (vinte e cinco euros) a título de reembolso de despesas de transporte; c) o capital de remição da pensão anual e vitalícia, devida em 28/02/2019, no montante de 194,77€ (cento e noventa e quatro euros e setenta e sete cêntimos); II. a ré Y – Domótica e Energias Renováveis, Lda.: a) 775,93€ (setecentos e setenta e cinco euros e noventa e três cêntimos) a título de diferença nas indemnizações por incapacidades temporárias; b) o capital de remição da pensão anual e vitalícia, devida em 28/02/2019, no montante de 81,70€ (oitenta e um euros e setenta cêntimos).

Custas pelas rés, na proporção da sua responsabilidade.» Tendo a sentença sido notificada aos Drs. P. S. e A. S. em 7/10/2020, que a leram nesse mesmo dia, a ré apresentou requerimento, assinado pelo Dr. A. S., em 22/10/2020, dirigido ao tribunal a quo «(…) nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Civil (…)», reclamando «[d]a nulidade processual por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT