Acórdão nº 1417/17.7T8STR-I.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 11 de Fevereiro de 2021

Magistrado ResponsávelEM
Data da Resolução11 de Fevereiro de 2021
EmissorTribunal da Relação de Évora

Proc. n.º 1417/17.7T8STR-I.E1 2.ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora[1]♣Acordam os Juízes da 2.ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora: I – Relatório “(…) – Betão Pronto, S.A.” propôs, por apenso à ação de insolvência, na qual foi declarada a insolvência da sociedade “(…) – Energias Solares, S.A.”, por sentença de 23-04-2018, transitada em julgado, incidente pleno de qualificação da insolvência, pedindo, a final, a qualificação da insolvência da “(…) – Energias Solares, S.A.” como culposa, devendo ser afetado por tal qualificação o administrador único da insolvente, Sr. (…).

…Em 06-12-2018 foi enviada carta de citação de (…), na qual o mesmo era citado para, no prazo de 15 dias, se opor, querendo, à qualificação da insolvência como culposa, consignando-se que tal prazo era contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais; que terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte; que tal prazo era acrescido de uma dilação de 5 dias; e que se considerava a citação efetuada no dia da assinatura do AR.

…A citação foi assinada por (…) em 10-12-2018.

…Em 07-01-2019 deu entrada no tribunal a quo a oposição à qualificação da insolvência como culposa apresentada por (…).

Como questão prévia, (…) veio invocar que não constava na plataforma Citius como interveniente registado autónomo, mas apenas como interveniente associado (administrador) da Insolvente, não podendo, portanto, o subscritor “associar-se-lhe”, escolhendo representar o oponente, na elaboração da peça processual, sendo que o formulário da peça processual também não permitia a criação de novos intervenientes pelo subscritor, nem a criação do registo das testemunhas e sua associação ao oponente, nem a indicação da sua situação quanto ao pagamento de taxa de justiça, nem a indicação do DUC referente ao pagamento da multa pela apresentação da peça processual nos termos do art. 139.º, n.º 5, al. c), do Código de Processo Civil.

Mais alegou que, tendo tentado proceder à entrega da peça processual no final do passado dia 04-01-2019, sexta-feira, face à situação descrita, aguardou até 07-01-2019, segunda-feira, para contactar a secretaria do tribunal, expondo a situação, e, apesar de ter sido informado que a mesma já se encontrava resolvida, tal alteração (a da criação de um novo interveniente) não se encontrava ainda refletida na plataforma Citius do subscritor, pelo que, atendendo ao limite do prazo, foi forçado a submeter a respetiva peça processual sem poder dar cumprimento à obrigação de indicação de tais elementos no respetivo formulário.

…Em 04-04-2019, foi proferido o seguinte despacho: Antes do mais, confirme a secção a situação reportada pelo requerido para justificar o impedimento da prática do acto processual em prazo.

Deverá, igualmente, informar o que tiver por conveniente quanto à aplicação do art.º 139.º do CPC.

…Em 10-04-2019, a seção consignou a seguinte cota: Em 10-04-2019 nesta data deixo consignado que o oponente se encontra inserido como dependente da Insolvente, bem como Requerido.

Nada podendo informar relativamente aos pontos 4) e 5) das alegações.

Mais deixo consignado que as alegações foram apresentadas fora de prazo, não sendo aplicável o disposto no artigo 139.º do CPC.

…Em 06-07-2020, foi aberta conclusão, com a seguinte informação: (…) com a informação de que as peças processuais já se encontram devidamente regularizadas.

Dando cumprimento ao despacho de 04-04-2019, informo que nos termos da Portaria nº 280/2013, artigos 6.º e 7.º, n.º 1 e 2, " quando existam campos no formulário para a inserção de informação específica, essa informação deve ser indicada no campo respetivo, não podendo ser apresentada unicamente nos ficheiros anexos e em caso de desconformidade entre o conteúdo dos formulários e o conteúdo dos ficheiros anexos, prevalece a informação constante dos formulários, ainda que estes não se encontrem preenchidos.

" Assim, verifica-se efetivamente que a requerente na sua p.i. (formulário) não inseriu, nem faz a indicação do legal representante da requerida, pelo que a secção de processos após a ordem de citação do mesmo, inseriu como dependente da firma requerida na árvore do habilus.

…Perante tal informação, foi proferido na mesma data, o seguinte despacho judicial: Em face da informação prestada, regularize o processo eletrónico e notifique a oposição aos intervenientes.

…Em 12-10-2020, foi proferido o seguinte despacho judicial: Refer. 5571895 1 - O requerido (…) foi citado para os termos do vertente incidente em 10-12-2018, com uma dilação de 5 dias para efeitos de dedução da sua oposição.

2 - Apresentou a sua oposição em 7-1-2019 com pagamento de multa por apresentação tardia, nos termos do artigo 139.º, n.º 5, do CPC, tendo suscitado a esse propósito uma questão prévia, constante dos artigos 1.º a 6.º da douta oposição.

2 – Em 4-4-2019 foi proferido nos autos despacho nos seguintes termos «Antes do mais, confirme a secção a situação reportada pelo requerido para justificar o impedimento da prática do acto processual em prazo. Deverá, igualmente, informar o que tiver por conveniente quanto à aplicação do artigo 139.º do CPC.

» 3 – Em 10-4-2019 foi consignada a seguinte cota da secretaria «Em 10-04-2019 nesta data deixo consignado que o oponente se encontra inserido como dependente da Insolvente, bem como Requerido. Nada podendo informar...

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