Acórdão nº 391/18.7GBBAO.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Novembro de 2020

Magistrado ResponsávelPEDRO VAZ PATO
Data da Resolução25 de Novembro de 2020
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Proc. nº 391/18.7GBBAO.P1 Acordam os juízes, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto I – B… veio interpor recurso da douta sentença do Juízo de Competência Genérica de Baião do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este que o condenou, pela prática de um crime de injúria agravada, p. e p. pelos artigos 181.º, n.º 1, e 184.º, com referência ao artigo 132.º, n.º 2, l), todos do Código Penal, na pena de oitenta e cinco dias de multa, à taxa diária de seis euros e cinquenta cêntimos, assim como no pagamento ao assistente e demandante C… da quantia de seiscentos euros, acrescida de juros legais, a título de indemnização de danos não patrimoniais.

Da motivação do recurso constam as seguintes conclusões: «I). O arguido/Recorrente B… foi condenado por sentença proferida no Processo comum, pela prática, em autoria material, na forma consumada de um crime de injúria agravada, p. e p. pelo art. 181º, nº 1 e 184º, por referência ao artigo 132º, nº 2, al. l) do Código Penal, na pena de 85 (oitenta e cinco) dias de multa, à taxa diária de € 6,50 (seis euros e cinquenta cêntimos) II). Mais se condenou o recorrente a pagar ao demandante a quantia de 600€ (seiscentos euros), a título de compensação por danos não patrimoniais, acrescida de juros de mora, à taxa legal, desde a citação da presente decisão até efetivo e integral pagamento, absolvendo do demais peticionado III). O assistente C… exerceu o cargo de Presidente da Junta de Freguesia …, entre os anos de 2013 e 2017 IV). No dia 22 de Dezembro de 2018, entre as 21h30 e as 22h00, na Junta de Freguesia …, sita na Rua …, Baião, no decurso de uma assembleia de freguesia a que assistiam, além dos que desempenhavam funções na Junta e Assembleia de Freguesia, vários populares, a propósito de um contrato celebrado pelo assistente, no decurso do seu mandato e na qualidade de Presidente da Junta …, com uma empresa de energias renováveis, o arguido B… dirigiu-se ao atual Presidente da Junta … dizendo “Pergunta-lhe onde meteu os € 10.000,00 que recebeu por baixo da mesa”, referindo-se ao assistente, ao mesmo tempo que levantou a mão direita no ar e abria e fechava a mão V). Com tal expressão referida na presença do assistente, por causa das funções que este exerceu de Presidente da Junta de freguesia …, o arguido quis e conseguiu atingi-lo na sua honra e consideração pessoal e profissional, ciente que aquele tinha exercido tais funções de presidência VI). Após análise atenta do depoimento prestado pelo arguido (depoimento prestado em 06/02/2020, minuto 14:35:24 a 15:22:23 da gravação) se infere, que o mesmo terá dito que o assistente pegou na cadeira e levantou-a e pousou-a, que não sabia se queria subir para cima dela VII). No seguimento do depoimento prestado pelo arguido, a meritíssima juíza explorou esse facto, levando a crer o arguido e interpretando as suas declarações no sentido de que este sugeriu que o assistente queria subir para a cadeira, quando, na realidade não é esse o facto que o arguido pretendeu transmitir.

VIII). Na verdade, as declarações do arguido são corroboradas pela testemunha apresentada pelo assistente – D…, depoimento prestado em 06/02/2020 ao minuto 16:37:44 a 16:53:22 da gravação.

IX). As declarações do arguido ocorreram num contexto de assembleia de freguesia, convocada com a finalidade de discutir assuntos da freguesia, com várias pessoas...

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