Acórdão nº 391/18.7GBBAO.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Novembro de 2020
Magistrado Responsável | PEDRO VAZ PATO |
Data da Resolução | 25 de Novembro de 2020 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Proc. nº 391/18.7GBBAO.P1 Acordam os juízes, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto I – B… veio interpor recurso da douta sentença do Juízo de Competência Genérica de Baião do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este que o condenou, pela prática de um crime de injúria agravada, p. e p. pelos artigos 181.º, n.º 1, e 184.º, com referência ao artigo 132.º, n.º 2, l), todos do Código Penal, na pena de oitenta e cinco dias de multa, à taxa diária de seis euros e cinquenta cêntimos, assim como no pagamento ao assistente e demandante C… da quantia de seiscentos euros, acrescida de juros legais, a título de indemnização de danos não patrimoniais.
Da motivação do recurso constam as seguintes conclusões: «I). O arguido/Recorrente B… foi condenado por sentença proferida no Processo comum, pela prática, em autoria material, na forma consumada de um crime de injúria agravada, p. e p. pelo art. 181º, nº 1 e 184º, por referência ao artigo 132º, nº 2, al. l) do Código Penal, na pena de 85 (oitenta e cinco) dias de multa, à taxa diária de € 6,50 (seis euros e cinquenta cêntimos) II). Mais se condenou o recorrente a pagar ao demandante a quantia de 600€ (seiscentos euros), a título de compensação por danos não patrimoniais, acrescida de juros de mora, à taxa legal, desde a citação da presente decisão até efetivo e integral pagamento, absolvendo do demais peticionado III). O assistente C… exerceu o cargo de Presidente da Junta de Freguesia …, entre os anos de 2013 e 2017 IV). No dia 22 de Dezembro de 2018, entre as 21h30 e as 22h00, na Junta de Freguesia …, sita na Rua …, Baião, no decurso de uma assembleia de freguesia a que assistiam, além dos que desempenhavam funções na Junta e Assembleia de Freguesia, vários populares, a propósito de um contrato celebrado pelo assistente, no decurso do seu mandato e na qualidade de Presidente da Junta …, com uma empresa de energias renováveis, o arguido B… dirigiu-se ao atual Presidente da Junta … dizendo “Pergunta-lhe onde meteu os € 10.000,00 que recebeu por baixo da mesa”, referindo-se ao assistente, ao mesmo tempo que levantou a mão direita no ar e abria e fechava a mão V). Com tal expressão referida na presença do assistente, por causa das funções que este exerceu de Presidente da Junta de freguesia …, o arguido quis e conseguiu atingi-lo na sua honra e consideração pessoal e profissional, ciente que aquele tinha exercido tais funções de presidência VI). Após análise atenta do depoimento prestado pelo arguido (depoimento prestado em 06/02/2020, minuto 14:35:24 a 15:22:23 da gravação) se infere, que o mesmo terá dito que o assistente pegou na cadeira e levantou-a e pousou-a, que não sabia se queria subir para cima dela VII). No seguimento do depoimento prestado pelo arguido, a meritíssima juíza explorou esse facto, levando a crer o arguido e interpretando as suas declarações no sentido de que este sugeriu que o assistente queria subir para a cadeira, quando, na realidade não é esse o facto que o arguido pretendeu transmitir.
VIII). Na verdade, as declarações do arguido são corroboradas pela testemunha apresentada pelo assistente – D…, depoimento prestado em 06/02/2020 ao minuto 16:37:44 a 16:53:22 da gravação.
IX). As declarações do arguido ocorreram num contexto de assembleia de freguesia, convocada com a finalidade de discutir assuntos da freguesia, com várias pessoas...
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