Acórdão nº 1250/97.0JAFAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 20 de Outubro de 2020

Magistrado ResponsávelS
Data da Resolução20 de Outubro de 2020
EmissorTribunal da Relação de Évora

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA I. Relatório No Processo Comum nº 1250/97.0JAFAR, que correu termos no Juízo Local Criminal de Loulé do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, foi proferida sentença em 12/4/2007, com o seguinte dispositivo: Pelo exposto, A) Absolvo os arguidos MG e PAL da prática do crime de abuso de confiança que lhes foi imputado nestes autos; B) Condeno o arguido FPMP pela prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205°, n.º 2, al. a) do Código Penal, na pena de 300 (trezentos) dias de multa, à taxa diária de € 5,00 (cinco euros), o que perfaz a quantia de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros); C) Condeno ainda o arguido FPMP no pagamento das custas, fixando a taxa de justiça em 2 UC, procuradoria em 1/4 da taxa de justiça aplicada, nos termos dos artigos 85.°, n.º 1, alínea c), 77º e 89°, n.º 1, alínea g) e 95.° do Código das Custas Judiciais, e 1% da taxa de justiça aplicada a favor do C.G.T, nos termos do disposto no artigo 13°, n.º 3 do D. L. n.º 423/91, de 30 de Outubro, e no pagamento dos honorários, que se fixam em 11 URs, a adiantar pelos cofres;. D) Fixo em 11 URs os honorários das Ilustres defensoras dos arguidos MG e PAL nos termos da tabela legal em vigor, a suportar pelos cofres

Com base nos seguintes factos, que então se deram como provados: 1.No dia 26 de Junho de 1997, em …, o arguido Fernando PMP celebrou com a ofendida "V-AVM, Lda. ", um contrato de aluguer, por três dias, do veículo da marca …, modelo …, matrícula …., com o valor estimado de 2.350.000$00. 2. Aquando da celebração do contrato o referido arguido indicou como cliente e locatário do veículo o arguido PAL e como condutores, o próprio FPMP e ainda o arguido MG. 3. O lugar da locação indicado no contrato é …, na …. 4. Em 24.06.97 foi enviado um fax à ofendida com uma assinatura ilegível em nome de PL, indicando que o contrato deverá ser celebrado em nome de "MB", com sede em … na …, a identificação dos condutores e onde se refere que o veículo será levado de … para ….. 5. Nos termos acordados a viatura deveria ser restituída em 29 de Junho de 1997. 6.Porém, o veículo não foi entregue na data acordada, nem posteriormente. 7.Pelo contrário, o veículo foi conduzido, pelo menos, pelo arguido FPMP que passou a dispôr dele como se de coisa sua se tratasse, até que foi apreendido pela Polícia de …, na sequência de solicitação feita no âmbito deste processo. 8. O arguido FPMP sabia que o veículo não lhe pertencia, e que lhe tinha sido entregue a título de aluguer, estando obrigado a restitui-lo à ofendida no termo do contrato. 9. Mas não o entregou, sabendo que o fazia seu contra a vontade da ofendida. 10.O arguido FPMP agiu de forma livre e consciente bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei. 11.O arguido FPMP não tem antecedentes criminais

A mesma sentença julgou os seguintes factos não provados a) Que os arguidos MG e PAL tenham conduzido o veículo e que se tenham recusado a entregá-lo à ofendida; b) Que tenham agido livre voluntária e conscientemente

Da sentença proferida o arguido FPMP veio interpor recurso devidamente motivado, formulando as seguintes conclusões: I. Da impugnação da matéria de facto 1. No âmbito dos presentes autos o arguido foi condenado pela prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205º, n° 1 e 4, alínea a) do Código Penal, na pena de 300 dias de multa, à taxa diária de € 5,00, o que perfaz a quantia de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros) . 2.Considera o ora recorrente, salvo o devido respeito por melhor opinião, que parte da matéria de facto dada como provada pelo Tribunal " a quo " foi julgada de forma incorrecta. 3. O arguido, ora recorrente, considera, nos termos do artigo 412°, n° 3 do CPP, incorrectamente julgados os factos referidos nos pontos 1,2,7,8, 9 e 10 dos factos dados como provados. 4. Conforme se pode verificar, o contrato de aluguer junto aos autos a fls 11 não se encontra assinado. Aliás, na douta sentença vem referido que o contrato não se encontra assinado pelos arguidos. 5. No contrato de aluguer consta como...

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