Acórdão nº 0237/19.9BEFUN de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Outubro de 2020

Data14 Outubro 2020
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Recurso jurisdicional de sentença proferida no processo de impugnação judicial com o n.º 237/19.9BEFUN Recorrente: Município do Funchal Recorrida: “ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A.” 1. RELATÓRIO 1.1 O Município acima identificado recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo da sentença por que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal julgou improcedente a oposição à execução fiscal com o n.º 2810201901058479, instaurada pelo Serviço de Finanças do Funchal 1, para cobrança coerciva de dívidas à acima identificada Recorrida, no montante global de € 216.972,31.

1.2 O recurso foi admitido, com subida imediata e nos próprios autos e a Recorrente apresentou a motivação do recurso (fls. 484 e segs. do processo electrónico), que resumiu em conclusões que aqui damos por reproduzidas.

1.3 A Recorrida apresentou contra-alegação (fls. 536 e segs. do processo electrónico), pugnando pela manutenção da sentença, com conclusões que aqui damos por reproduzidas.

1.4 Recebidos os autos neste Supremo Tribunal Administrativo, foi dada vista ao Ministério Público e a Procuradora-Geral-Adjunto emitiu parecer no sentido de que seja negado provimento ao recurso e mantida a sentença (cfr. fls. 596/597 do processo electrónico).

1.5 Cumpre apreciar e decidir.

* * * 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 DE FACTO Nos termos do disposto nos arts. 663.º, n.º 6, e 679.º do Código de Processo Civil (CPC), aplicáveis ex vi do art. 281.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), remete-se para a matéria de facto constante da sentença recorrida.

* 2.2 DE DIREITO 2.2.1 AS QUESTÕES A APRECIAR E DECIDIR Nos presentes autos pretende discutir-se, no âmbito de uma oposição à execução fiscal, a legalidade de dívidas, tituladas por facturas e respeitantes a serviços de eliminação de resíduos (incineração e deposição em aterro), emitidas pela concessionária da exploração e gestão do sistema de transferência, tratamento, triagem e valorização de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira, em regime de serviço público e de exclusividade, em nome do Município do Funchal; facturas com base nas quais a empresa prestadora do serviço procedeu à emissão de certidões de dívida e à instauração de processos de execução fiscal, ora apensados ao supra identificado.

Importa, em sede do presente recurso, saber se procede algum dos argumentos invocados pelo Município do Funchal para obstar à execução fiscal, designadamente saber: i) se estamos perante um tributo ou outro tipo de...

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