Acórdão nº 1268/19.4YRLSB-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Outubro de 2019

Magistrado ResponsávelTERESA PRAZERES PAIS
Data da Resolução17 de Outubro de 2019
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa M… luso-brasileiro, em união estável, natural da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, portador da Cédula de Identidade brasileira nº e A…, brasileira, em união estável, natural da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora da Cédula de Identidade brasileira nº, residentes e domiciliados na Rua na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, Brasil, intentaram acção de revisão de sentença estrangeira.

Em síntese, alegaram que os requerentes, vivem em situação análoga à dos cônjuges há ,aproximadamente, 12 anos .

No dia 31 de Março de 2014, os requerentes, com vistas a formalizarem esta união, compareceram perante o Oficial do 18º Ofício de Notas, da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, a fim de lavrar Escritura Pública de União Estável, para fins de formalizar sua relação conjugal .

Desta relação adveio uma filha, …conforme cópia da Certidão de Nascimento brasileira anexa (documento 03).

Pedem que seja julgada procedente a acção e, consequentemente, julgada, revista e confirmada a Escritura Pública Declaratória de União Estável acima referida Cumprido o disposto no artigo 982º do Código de Processo Civil, o Ministério Público produziu alegações, afirmando que na obsta à confirmação e revisão.

*** Está documentalmente provado que: 1º- No dia 31 de Março de 2014, os requerentes, celebraram no Cartório do 18º Ofício de Notas, da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, Escritura Pública declatória de União Estável, tendo tendo declarado que constituem uma unidade familiar desde 3-9-2006.

*** Fundamentação de direito Importa, então, analisar a factualidade ,a fim de saber se estão reunidos ,ou não, os requisitos legais de que depende a revisão e confirmação da Escritura Pública Declaratória de União Estável.

O sistema do direito português, como o do direito brasileiro, é, portanto, o do reconhecimento das sentenças estrangeiras mediante revisão ou controlo prévio (homologação). Antes de confirmada (homologada), a sentença não opera na ordem jurídica nacional os efeitos que lhe correspondem como acto jurisdicional. Ela é simplesmente um facto jurídico, cuja eficácia está pendente até que sobrevenha a condição legalmente requerida (condicio uiris), que é a decisão de confirmação ou homologação proferida no referido processo especial de revisão de sentença estrangeira.

Na génese das razões...

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