Acórdão nº 7907/16.1T8VNG.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Maio de 2019
Data | 02 Maio 2019 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal) |
ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª SECÇÃO CÍVEL * Relatório[1] «A HERANÇA aberta por óbito de AA intentou procedimento cautelar comum contra BB, LDA, e CC.
Pede que seja declarada a proibição dos requeridos de alienação/cessão de participações sociais e de alienação e oneração de bens imóveis da 1ª requerida, para segurança do direito da requerente, e, por via disso e entre o mais, suspender-se a transmissão operada, suspenderem-se as deliberações sociais posteriormente operadas, inibição de celebração de negócios e sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso, em valor nunca inferior a € 250,00.
Dispensada a audiência prévia dos requeridos foi proferida sentença na qual, julgando-se parcialmente procedente o procedimento cautelar, se declarou a proibição dos requeridos na alienação/cessão de participações sociais e na alienação ou oneração dos bens imóveis da 1ª requerida para segurança do direito da requerente.
Citados, os requeridos deduziram oposição.
Realizado o julgamento foi proferida sentença que, julgando a oposição procedente, revogou aquela decisão.
Inconformada, a requerente interpôs recurso».
Por despacho do relator a quem foi distribuído o processo no Tribunal da Relação, o recurso não foi admitido por se ter entendido que não continha conclusões.
A recorrente apresentou, então, reclamação contra aquele indeferimento, que foi convolada para pedido de acórdão, nos termos do art.º 652º, nº3, do CPC.
Em conferência foi confirmada a decisão do relator, embora com um voto de vencido.
De novo inconformada veio a requerente interpor recurso de revista, tendo rematado as suas alegações com as seguintes Conclusões: 1.
O recurso de Recorrente foi indeferido por falta de conclusões, 2.
Por se equiparar a reprodução das alegações como conclusões, à sua falta.
3.
A Recorrente identificou as questões sobre que o recurso versava, apresentou alegações, conclusões e a indicação dos artigos violados, em cumprimento do art. 639º C. P. C.
4.
A Recorrente, no seu requerimento de recurso, apresentou conclusões.
5.
A Recorrente deveria ter sido convidada ao aperfeiçoamento das mesmas, 6.
Em cumprimento, entre outros, do princípio da cooperação e da regra do cumprimento da gestão processual que impende sobre o julgador - arts. 7º, n.º 1 e 6º C. P. C.
7.
A decisão está em contradição com jurisprudência proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça, entre outros, Acórdãos de 13 de Julho de 2017, 9 de Julho de 2015 e 27 de...
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Acórdão nº 268/19.9T8CTB-A.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Novembro de 2023
...Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, de 30-04-2019 (Proc. n.º 28/14.3TBETZ.E1.S1, não publicado na “dgsi, de 02-05-2019 (Proc. n.º 7907/16.1T8VNG.P1.S1), de 04-06-2019 (Proc. n.º 38/15.3T8FTR-A.E1.S1, não publicado na “dgsi.”), de 24-09-2020 (Proc. n.º 4899/16.0T8PRT.P1.S1), de 16-12-20......
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...disposto no nº 3 do art. 671º . [3] Acessível in wwwdgsi.pt/stj. [4] No mesmo sentido, cfr. Acórdão do STJ, de 02.05.2019 (processo nº 7907/16.1T8VNG.P1.S1). acessível in [5] Neste sentido, cfr. Lebre de Freitas in “ Introdução ao Processo Civil”, 3º ed., págs. 157 e 158 e António Júlio Cun......
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Acórdão nº 2817/18.0T8PNF.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Dezembro de 2020
...tenham-se presentes ainda os acórdãos seguintes disponíveis em http://www.gsi.pt/jstj: - Acórdão do STJ de 02-05-2019 - Revista n.º 7907/16.1T8VNG.P1.S1, relatado por Bernardo Domingos, considerando que: «A reprodução nas “conclusões” do recurso da respectiva motivação não equivale a uma si......
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