Acórdão nº 01918/18.0BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Setembro de 2019
Magistrado Responsável | DULCE NETO |
Data da Resolução | 25 de Setembro de 2019 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo 1.
A Fazenda Pública, notificada do acórdão que, negando provimento ao recurso que interpusera da sentença proferida no âmbito de meio impugnatório de decisão de aplicação de coima em processo de contraordenação, a condenou nas custas do recurso, vem requerer a sua reforma quanto a custas ao abrigo do disposto no nº 1 do art.º 616º e nº 1 do art.º 666º, ambos do Código de Processo Civil, aplicáveis ex vi alínea e) do art.º 2 do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
1.1.
Rematou a sua argumentação com a seguinte conclusão: «Atento a tudo o quanto se explicitou, no que respeita à responsabilidade da FP por custas nos processos de contraordenações tributárias e aduaneiras, acompanha-se a orientação jurisprudencial, que resulta do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) nº 03044/12.6BELRS, de 2019-01-23, de que, "Por força das disposições conjugadas dos art.º 66º do RGIT e 94º, nºs 3 e 4 do Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, num processo de contraordenação tributária, como o dos presentes autos, em que tenha sido verificada a nulidade insuprível prevista no artigo 63º/1/ d), ex vi do artigo 79º/1/ b) e c) e 27º do RGIT e anulada a decisão de aplicação da coima, NÃO SÃO DEVIDAS CUSTAS PELA FAZENDA PÚBLICA».
1.2.
A Requerida não respondeu.
1.3.
O Ministério Público pronunciou-se no sentido de ser deferido o pedido.
1.4.
Com dispensa de vistos, dada a simplicidade da questão, cumpre apreciar e decidir em conferência.
-
Como se viu, a Fazenda Pública pretende a reforma quanto a custas do acórdão que nestes autos foi proferido em 29.05.2019.
No que lhe assiste inteira razão face à jurisprudência que sobre a matéria se consolidou neste Supremo Tribunal - cfr. os acórdãos de 24/02/2016, no proc. nº 01408/15; de 23/11/2016, no proc. nº 01106/16; de 13/09/2017, no proc. nº 0702/17; de 13/09/2017, no proc. nº 0702/17; de 17/01/2018, no proc. nº 0616/17; de 24/01/2018, no proc. nº 01089/17; de 31/01/2018, no proc. nº 01239/17; de 07/02/2018, no proc. nº 01353/17; de 28/02/2018, no proc. nº 01151/17; de 14/03/2018, no proc. nº 01355/17; de 19/09/2018, no proc. nº 0353/18; de 19/09/2018, no proc. nº 0171/17; de 10/10/2018, no proc. nº 0721/18; de 10/10/2018, no proc. nº 01442/17; de 10/10/2018, no proc. nº 173/18; de 28/11/2018, no proc. nº 0781/18; e de 23/01/2019, no proc. nº 03044/12.6BELRS.
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