Acórdão nº 3094/17.6T8FNC.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Abril de 2019
Magistrado Responsável | ALEXANDRE REIS |
Data da Resolução | 09 de Abril de 2019 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: AA, Lda propôs a presente acção contra BB, pedindo que seja proferida sentença que, substituindo a declaração de venda em falta da R, transmita à A a propriedade do prédio urbano que identifica, mediante o pagamento do preço de € 100.000.
Alegou, em síntese: é arrendatária do imóvel pertencente à R, da qual recebeu uma carta a comunicar-lhe a intenção de o vender por €100.000 mediante escritura pública a outorgar no dia 27-03-2017 e a conceder-lhe o prazo de oito dias para a informar se pretendia exercer o direito de preferência; a A exerceu tal preferência, por carta expedida a 16-03-2017, pagou os impostos municipal e de selo e entregou os documentos necessários à aquisição no cartório no dia aprazado para a escritura; a R não compareceu a esse acto, vindo a informar a A de que deixara de ter interesse na venda, por carta que esta recebeu no dia seguinte (28/3).
Na contestação, a R sustentou, em suma, que a comunicação que fez à A não se traduziu numa proposta contratual dirigida à preferente, mas numa informação sobre um projecto de contrato que tinha com terceiro, convidando-a a preferir, o que não a impediu de desistir de vender.
A R foi absolvida do pedido no saneador, decisão que a Relação confirmou. A A interpôs revista excepcional, admitida pela competente Formação, delimitando o objecto do recurso com conclusões em que coloca as questões de saber se: 1) o acórdão enferma da nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão; 2) demonstrada a intenção da R em efectuar a venda a um terceiro, com a comunicação que a mesma fez à A para o exercício da preferência e a declaração desta de que exercia esse direito, aquela ficou obrigada a celebrar a venda projectada, podendo a A obter sentença que produza os efeitos da sua declaração negocial em falta, nos termos do art. 830º, nº 1, do CC.
*Importa decidir as enunciadas questões, para o que deve atender-se aos factos definitivamente fixados na decisão recorrida e que ora se extractam: 1. A A dedica-se à actividade de bar, … e qualquer outra similar de hotelaria.
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A A é arrendatária do rés-do-chão, com entrada pelo n.º ...,do prédio urbano situado na Rua ..., freguesia da ..., concelho do ..., inscrito na matriz sob o artigo 354 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº ..., cuja propriedade se encontra inscrita a favor da R.
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Onde tem instalado e em funcionamento o seu único estabelecimento … (…) 6. No dia 14-03-2017, a A recebeu uma carta registada e com aviso de recepção … da R, com o seguinte teor: «vem, pela presente, informar V. Exa. que é sua intenção proceder à venda do prédio urbano … pelo preço de 100.000,00€ (cem mil euros), mediante escritura pública a outorgar no próximo dia 27-03-2017, pelas 15h00 horas, no Cartório Notarial …. Para os devidos efeitos, V. Exa. goza do direito de preferência relativamente à aquisição acima descrita. Solicitamos a V. Exa. se digne responder à presente comunicação no prazo de oito dias a contar da recepção da presente comunicação.» 7. A A respondeu por carta com … aviso de recepção, … expedida a 16‑03‑2017, dirigida à R, para a morada dela indicada na comunicação referida em 6., com o seguinte teor: «Notificada por carta recebida no passado dia 14, para, … exercer, querendo, o seu direito de preferência na venda desse prédio, vem esta sociedade declarar a Vossa Excelência que efectivamente exerce tal direito, nos termos indicados na vossa comunicação. Assim, declaramos pretender comprar o prédio, pelo preço de 100.000,00€ (cem mil euros), a pagar no acto da escritura de compra e venda, a realizar-se no próximo dia 27, às 15h…».
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Por fax expedido em 24-03-2017, a R comunicou ao Cartório Notarial … que não pretendia proceder à venda do prédio urbano referido em 2, cuja escritura pública se encontrava agendada para o dia 27-03, às 15 horas, pelo que desistia da sua outorga.
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No dia 27-03-2017, pelas 15 horas, o gerente da A compareceu no Cartório...
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