Acórdão nº 3094/17.6T8FNC.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Abril de 2019

Magistrado ResponsávelALEXANDRE REIS
Data da Resolução09 de Abril de 2019
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: AA, Lda propôs a presente acção contra BB, pedindo que seja proferida sentença que, substituindo a declaração de venda em falta da R, transmita à A a propriedade do prédio urbano que identifica, mediante o pagamento do preço de € 100.000.

Alegou, em síntese: é arrendatária do imóvel pertencente à R, da qual recebeu uma carta a comunicar-lhe a intenção de o vender por €100.000 mediante escritura pública a outorgar no dia 27-03-2017 e a conceder-lhe o prazo de oito dias para a informar se pretendia exercer o direito de preferência; a A exerceu tal preferência, por carta expedida a 16-03-2017, pagou os impostos municipal e de selo e entregou os documentos necessários à aquisição no cartório no dia aprazado para a escritura; a R não compareceu a esse acto, vindo a informar a A de que deixara de ter interesse na venda, por carta que esta recebeu no dia seguinte (28/3).

Na contestação, a R sustentou, em suma, que a comunicação que fez à A não se traduziu numa proposta contratual dirigida à preferente, mas numa informação sobre um projecto de contrato que tinha com terceiro, convidando-a a preferir, o que não a impediu de desistir de vender.

A R foi absolvida do pedido no saneador, decisão que a Relação confirmou. A A interpôs revista excepcional, admitida pela competente Formação, delimitando o objecto do recurso com conclusões em que coloca as questões de saber se: 1) o acórdão enferma da nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão; 2) demonstrada a intenção da R em efectuar a venda a um terceiro, com a comunicação que a mesma fez à A para o exercício da preferência e a declaração desta de que exercia esse direito, aquela ficou obrigada a celebrar a venda projectada, podendo a A obter sentença que produza os efeitos da sua declaração negocial em falta, nos termos do art. 830º, nº 1, do CC.

*Importa decidir as enunciadas questões, para o que deve atender-se aos factos definitivamente fixados na decisão recorrida e que ora se extractam: 1. A A dedica-se à actividade de bar, … e qualquer outra similar de hotelaria.

  1. A A é arrendatária do rés-do-chão, com entrada pelo n.º ...,do prédio urbano situado na Rua ..., freguesia da ..., concelho do ..., inscrito na matriz sob o artigo 354 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº ..., cuja propriedade se encontra inscrita a favor da R.

  2. Onde tem instalado e em funcionamento o seu único estabelecimento … (…) 6. No dia 14-03-2017, a A recebeu uma carta registada e com aviso de recepção … da R, com o seguinte teor: «vem, pela presente, informar V. Exa. que é sua intenção proceder à venda do prédio urbano … pelo preço de 100.000,00€ (cem mil euros), mediante escritura pública a outorgar no próximo dia 27-03-2017, pelas 15h00 horas, no Cartório Notarial …. Para os devidos efeitos, V. Exa. goza do direito de preferência relativamente à aquisição acima descrita. Solicitamos a V. Exa. se digne responder à presente comunicação no prazo de oito dias a contar da recepção da presente comunicação.» 7. A A respondeu por carta com … aviso de recepção, … expedida a 16‑03‑2017, dirigida à R, para a morada dela indicada na comunicação referida em 6., com o seguinte teor: «Notificada por carta recebida no passado dia 14, para, … exercer, querendo, o seu direito de preferência na venda desse prédio, vem esta sociedade declarar a Vossa Excelência que efectivamente exerce tal direito, nos termos indicados na vossa comunicação. Assim, declaramos pretender comprar o prédio, pelo preço de 100.000,00€ (cem mil euros), a pagar no acto da escritura de compra e venda, a realizar-se no próximo dia 27, às 15h…».

  3. Por fax expedido em 24-03-2017, a R comunicou ao Cartório Notarial … que não pretendia proceder à venda do prédio urbano referido em 2, cuja escritura pública se encontrava agendada para o dia 27-03, às 15 horas, pelo que desistia da sua outorga.

  4. No dia 27-03-2017, pelas 15 horas, o gerente da A compareceu no Cartório...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
1 temas prácticos
1 sentencias

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT