Acórdão nº 154/17.7T8ALD.C1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Abril de 2019
Magistrado Responsável | PINTO DE ALMEIDA |
Data da Resolução | 09 de Abril de 2019 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça[1]: I.
AA, S.A., intentou esta acção executiva, para pagamento de quantia certa, contra BB, SA.
Apresentou como título executivo a sentença homologatória do plano de recuperação, transitada em julgado, proferida no âmbito de um plano especial de revitalização.
Liminarmente, foi cumprido o contraditório quanto à questão da (in)existência de título executivo.
A Executada defendeu que não existe título executivo que sustente a pretensão da Exequente porquanto esta não permitiu pagamentos nas datas acordadas e que constavam do plano homologado.
A exequente alegou que o plano especial de revitalização foi incumprido e que apenas recebeu um pagamento respeitante a Abril de 2017 no valor de € 25,34, pugnando pelo prosseguimento da acção executiva.
Seguidamente foi proferida decisão que indeferiu o requerimento executivo por falta de título executivo e, em consequência, declarou extinta a presente execução, absolvendo a executada da instância.
Discordando desta decisão, a exequente interpôs recurso de apelação, que a Relação julgou improcedente, confirmando aquela decisão.
Ainda inconformada, a exequente veio pedir revista, com fundamento em oposição de acórdãos, que foi admitida, tendo apresentado as seguintes conclusões: 1 - O acórdão recorrido considerou que inexistem fundamentos que possam permitir a qualificação como título executivo da sentença homologatório do plano de pagamentos proferida em PER.
2 - O acórdão fundamento julgou a mesma questão de direito em sentido totalmente contraditório, tendo considerado a sentença homologatória do plano de revitalização como título executivo.
3 - No artigo 703.°, n.º 1, alínea a) do CPC apenas constam como título executivo as sentenças condenatórias.
4 - Analisado o CIRE, podemos verificar que existem outras sentenças que poderão constituir título executivo para além das sentenças condenatórias, nomeadamente, as sentenças homologatórias do plano de pagamentos.
5 - Compulsadas as normas do CIRE reguladoras do regime do Processo Especial de Revitalização, em nenhuma delas resulta semelhante solução.
6 - De acordo com o Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 21-01-2016, Processo n.º 1963/14.4TBCL.1.G1, "(...) não há razões para não conferir à sentença que homologa o plano de revitalização, natureza diferente da que atribui à que homologa o plano de insolvência, desde que naquela conste identificado o valor dos créditos ou remeta para o acordo, ou para peça processual onde conste como admitidos os montantes em dívida a cada credor, entendemos assim que a sentença é título executivo." 7 - A sentença de homologação do plano de revitalização em apreço remete expressamente para o plano de recuperação apresentado pelo Executado.
8 - O plano certifica a existência de um crédito da aqui Recorrente no valor de € 33.654,01.
9 - O Executado assumiu uma obrigação de pagamento à Exequente que teve por base o crédito reconhecido.
10 - Atenta a proximidade de regimes do processo de insolvência e do processo especial de revitalização, é aplicável ao processo especial de revitalização, por analogia, a norma prevista no artigo 233, n.º 1, alínea c) do CIRE.
11 - No mesmo sentido, entendeu o acórdão fundamento, onde se pode ler: "Por isso, deve entender-se que, constituindo a sentença homologatória do plano de pagamentos título executivo, então, por identidade de razão, a mesma qualidade não poderá deixar de ser reconhecida à decisão homologatória do plano de revitalização do devedor".
12 - Ainda segundo o acórdão fundamento: "Por conseguinte, ocorrendo incumprimento do plano de recuperação em processo especial de revitalização podem ser instauradas ações executivas, constituindo a sentença homologatóría do plano de revitalização título executivo." 13 - Deste modo, tendo ocorrido incumprimento das obrigações a que o Executado se vinculou no âmbito do plano de revitalização, e não...
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Acórdão nº 12/14.7TBMGL.1.C1. de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Setembro de 2019
...executivo. Decidiram em sentido contrário o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça proferido em 9 de Abril de 2019, no processo n.º 154/17.7T8ALD.C1.S2. publicado em www.dgsi.pt. e acórdão do tribunal da Relação de Coimbra proferido em 12-07-2017, no processo n.º 3528/15.4T8CBR, publicado e......
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