Acórdão nº 68/18.3YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Abril de 2019

Data09 Abril 2019
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: 1.1.

Notificada do acórdão que antecede prolatado a 20.02.2019, a Autora — AA, juíza de direito — veio arguir a nulidade deste [ao abrigo do disposto no art. 615.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil (CPC)] sustentando, em resumo, que nele se adotara uma fundamentação em que, diversamente do preconizado pelo próprio Conselho Superior da Magistratura, se entendera ser inviável a efetivação de um juízo comparativo entre as prestações de diferentes magistrados judiciais. Alegou assim que: «(...) 8) Não vemos como possa este Colendo STJ concluir e julgar que "Daí que devamos considerar que a falta de referência aos fatores indutivos da existência ao pretendido juízo comparativo não integre a violação do citado preceito", entendendo que "nem o EMJ nem o RSUCSM impõem que, em todas as inspeções, se encete uma comparação com o desempenho de outros juízes de direito em idênticas circunstâncias", mais dizendo que "como é natural, tal supõe a possibilidade de existirem juízes cujos desempenhos em "idênticas circunstâncias" possam ser confrontados com a prestação do inspecionado."...

9) Será que o Colendo STJ pretende sobrepor o seu próprio juízo administrativo, próprio do exercício da função administrativa, que não é a sua mas é do CSM, ao juízo formulado pelo Plenário, no sentido de que "A comparação entre magistrados é sempre feita", dizendo o contrário disto mesmo, mais, questionando mesmo que a comparação possa ser feita, coisas que o CSM não diz, aliás, diz o contrário?!» 1.2.

No acórdão em questão, foi negado provimento ao recurso; o recurso tinha sido interposto da decisão do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, de 12.06.2019, que havia deliberado o seguinte: “desatendendo a reclamação apresentada, manter integralmente a deliberação do Permanente que atribuiu à Ex.ma Sra. Juíza de Direito Dra. AA a classificação de «Suficiente»”.

  1. O Conselho Superior da Magistratura, na qualidade de recorrido, respondeu alegando, sucintamente, que o Tribunal tinha decidido de “forma irrepreensível” a causa, considerando que a “Ex.ma Recorrente pretende de forma artificiosa forçar uma reapreciação daquilo que vem repetindo”, considerando que a questão sob escrutínio foi tratada de forma adequada, “sendo indiscutível a inexistência de qualquer contradição ou oposição entre a linha de raciocínio e a fundamentação seguidas no Acórdão, com a conclusão e a decisão tomada no mesmo”. E...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
2 temas prácticos
  • Acórdão nº 134/21 de Tribunal Constitucional (Port, 18 de Março de 2021
    • Portugal
    • 18 Marzo 2021
    ...sentença” (disponível para consulta em www.dgsi.pt). Em idêntico sentido, veja-se, ainda, o Acórdão do STJ de 9/04/2019, Processo n.º 68/18.3YFLSB, “deparamo-nos com este vício sempre que as premissas apontem inexoravelmente para um determinado sentido decisório, vindo, porém......
  • Acórdão nº 80/21 de Tribunal Constitucional (Port, 01 de Fevereiro de 2021
    • Portugal
    • 1 Febbraio 2021
    ...(disponível para consulta em www.dgsi.pt). Em idêntico sentido, veja-se, ainda, o Acórdão do STJ de 9/04/2019, Processo n.º 68/18.3YFLSB, “deparamo-nos com este vício sempre que as premissas apontem inexoravelmente para um determinado sentido decisório, vindo, porém, a decisã......
2 sentencias
  • Acórdão nº 134/21 de Tribunal Constitucional (Port, 18 de Março de 2021
    • Portugal
    • 18 Marzo 2021
    ...sentença” (disponível para consulta em www.dgsi.pt). Em idêntico sentido, veja-se, ainda, o Acórdão do STJ de 9/04/2019, Processo n.º 68/18.3YFLSB, “deparamo-nos com este vício sempre que as premissas apontem inexoravelmente para um determinado sentido decisório, vindo, porém......
  • Acórdão nº 80/21 de Tribunal Constitucional (Port, 01 de Fevereiro de 2021
    • Portugal
    • 1 Febbraio 2021
    ...(disponível para consulta em www.dgsi.pt). Em idêntico sentido, veja-se, ainda, o Acórdão do STJ de 9/04/2019, Processo n.º 68/18.3YFLSB, “deparamo-nos com este vício sempre que as premissas apontem inexoravelmente para um determinado sentido decisório, vindo, porém, a decisã......

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT