Acórdão nº 224/19 de Tribunal Constitucional (Port, 11 de Abril de 2019

Data11 Abril 2019
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 224/2019

Processo n.º 388/19

Plenário

Relatora: Conselheira Mariana Canotilho

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional,

I – Relatório

1. O PARTIDO DA TERRA – MPT e o partido NÓS, CIDADÃOS!, em requerimento subscrito por José Inácio Faria, cuja assinatura se encontra reconhecida na qualidade de Presidente da Comissão Política Nacional do MPT, e Mendo Castro Henriques, cuja assinatura se encontra reconhecida na qualidade de Presidente da Comissão Política Nacional do NÓS, CIDADÃOS!, requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, aplicável por força do disposto no artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a Lei Eleitoral do Parlamento Europeu, a “formalização da Coligação "Força Cívica" entre o MPT e o NÓS, CIDADÃOS! para as Eleições ao Parlamento Europeu de 26 de maio de 2019”.

2. Nesta sequência, foi proferido, na 2.ª Secção, o Acórdão n.º 220/2019, de 9 de abril, que decidiu «indeferir o requerimento de anotação da coligação “Força Cívica”, entre o PARTIDO DA TERRA – MPT e o partido NÓS, CIDADÃOS!, com o objetivo de concorrer às eleições para o Parlamento Europeu, a realizar no ano de 2019».

3. No passado dia 10 de abril de 2019, às 17h29, deu entrada neste Tribunal Constitucional um recurso para o Plenário, figurando como recorrentes o PARTIDO DA TERRA – MPT e o partido NÓS, CIDADÃOS!.

4. O referido recurso para o Plenário foi apresentado em requerimento subscrito por José Inácio Faria, cuja assinatura se encontra reconhecida na qualidade de Presidente da Comissão Política Nacional do MPT.

Cumpre apreciar e decidir.

II – Fundamentação

5. Nos termos do disposto no artigo 22.º- A, n.º 2, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio (aplicado ex vi artigo 1.º da Lei 14/87, de 29 de abril), a decisão que indeferiu o requerimento de anotação da coligação “Força Cívica”, entre o PARTIDO DA TERRA – MPT e o partido NÓS, CIDADÃOS!, foi publicitada por edital, afixado à porta do Tribunal Constitucional.

Nos termos do disposto no n.º 3 do referido artigo 22.º- A, n.º 2 da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, «no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital, podem os mandatários de qualquer lista apresentada em qualquer círculo por qualquer coligação ou partido recorrer da decisão para o plenário do Tribunal Constitucional».

Ora, in...

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