Acórdão nº 2252/09.1TBPRD-C.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Março de 2010

Magistrado ResponsávelRODRIGUES PIRES
Data da Resolução01 de Março de 2010
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO - LIVRO 336 - FLS 175.

Área Temática: .

Sumário: I - Para que se verifique a primeira das situações (ocorrência estranha ao normal desenvolvimento da lide) previstas no art. 16, n° 1 do Cód. das Custas Judiciais (redacção do Dec. Lei n° 324/2003, de 27.12) é necessário que a questão suscitada surja na dinâmica normal do processo como descabida e que tenha um mínimo de autonomia processual em relação ao processado da causa; II - Um despacho que, relativamente ao rol apresentado pela requerente, considerou não escritas as testemunhas que excederam o limite numérico previsto no art. 304, n° 1 do Código de Processo Civil e um outro que indeferiu o pedido, também formulado pela requerente, de comparência em julgamento da técnica da Segurança Social que, no âmbito de um processo de regulação de poder paternal, elaborou o respectivo relatório social não devem ser tributados nos termos do art. 16, n° 1 do Cód. das Custas Judiciais, uma vez que nenhuma destas situações surgiu na dinâmica normal do processo como descabida, nem nenhuma delas gerou uma sequência de actos processuais, que, pela controvérsia introduzida e pelo suporte processual originado se destacasse, como anómala, relativamente à causa.

Reclamações: Decisão Texto Integral: Proc. nº 2252/09.1 TBRD – C.P1 Tribunal Judicial de Paredes – .º Juízo Cível Apelação Recorrente: B……….

Relator: Eduardo Rodrigues Pires Adjuntos: Desembargadores Canelas Brás e Pinto dos Santos Acordam na secção cível do Tribunal da Relação do Porto: RELATÓRIO Nos presentes autos destinados à regulação do exercício do poder paternal relativo às menores C………. e D………., em que é requerente B………. e requerido E………., foram proferidas as seguintes decisões, datadas de 16.3.2009: «Requerimento probatório da requerente (fls. 123, 177) - nos termos do previsto no art. 304, ex vi, 1409 do Cód. do Proc. Civil, o número total de testemunhas não será superior a oito; assim, admito o rol de testemunhas – da 1ª à 8ª – de fls. 178; sendo que, nos termos do previsto no nº 3 do art. 632 do Cód. do Proc. Civil, julgo não escritas as demais indicadas.

Pela questão incidental suscitada tributo à requerente, ao abrigo do disposto no art. 16, do Cód. das Custas Judiciais, 2 Uc`s.

Notifique.

D.N.» (...) «Requerimento probatório do requerido (fls. 150 – 159 e 155 e 174) (...) Nos termos do previsto no art. 304, ex vi, 1409 do Cód. do Proc. Civil, o número total de testemunhas não será superior a oito; assim, admito o rol de testemunhas – da 1ª à 8ª (F……….) – de fls. 151; sendo que, nos termos do previsto no nº 3 do art. 632 do Cód. do Proc. Civil, julgo não escritas as demais indicadas.

Pela questão incidental suscitada tributo à requerente, ao abrigo do disposto no art. 16, do Cód. das Custas Judiciais, 2 Uc`s.

Notifique.

D.N.» (...) «Fls. 230: A requerente vem em 1) requerer que se mande notificar a técnica que elaborou os relatórios sociais para que informe o meio usado para fazer o contacto com a educadora do G……… .

Requerendo, em 2), que a técnica em causa seja notificada para comparecer em julgamento para prestar esclarecimentos.

Apreciando.

Nos termos do previsto no nº 1 do art. 147 – E da Organização Tutelar de Menores, “as partes têm direito a conhecer as informações, relatórios, exames e pareceres constantes do processo, podendo pedir esclarecimentos (...) ou requerer a solicitação de informações que considere necessários.” A requerente não fundamenta o pretendido em 1), nem tão pouco alega a razão de ser da necessidade de tal diligência, por isso, indefere-se.

Quanto ao requerido em 2) também não são alegados os esclarecimentos pretendidos para que com isso se possa aferir da necessidade de prestação dos mesmos.

Assim, indefere-se o pretendido a fls. 230.

Pelo incidente condeno a requerente em 2...

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