Acórdão nº 2261/09.0TTLSB.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Março de 2010

Magistrado ResponsávelPAULA SÁ FERNANDES
Data da Resolução01 de Março de 2010
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: AGRAVO Decisão: NEGADO PROVIMENTO Sumário: 1. Para que possa ser decretada a suspensão de despedimento colectivo, importa averiguar se foram observadas as formalidades a que alude o artigo 383.º do Código do Trabalho de 2009.

  1. O conhecimento da falta ou insuficiência dos critérios para selecção dos trabalhadores a despedir, a que se refere a al.c) do n.º2 do artigo 360.º do mesmo Código, integra-se na apreciação das referidas formalidades.

  2. No caso, a indicação dos critérios dos trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo é tão genérica e abstracta que não permite aferir do nexo de causalidade entre os fundamentos invocados e a escolha dos...

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