Acórdão nº 450/08.4TYLSB.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Março de 2010

Data01 Março 2010
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO Sumário: I – Em processo especial de insolvência, a falta de comparência à audiência de discussão e julgamento do requerente ou de um seu representante com poderes especiais, ainda que esta coincida com a pessoa do seu mandatário judicial, não determina o adiamento da audiência, por ser aplicável àquela falta de comparência o regime especial do artigo 35º, nºs 1 e 3 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que se sobrepõe em face da natureza urgente que o ditou, ao regime de adiamentos por falta dos mandatários judiciais do artigo 651º do Código de Processo Civil.

II – É, porém, admissível a invocação do incidente de justo impedimento da comparência da parte ou do seu representante com poderes especiais.

III – Para este efeito, o justo impedimento deve consistir em acontecimento não imputável à parte ou ao seu representante, que impeça, não só a...

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