Acórdão nº 04683/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Março de 2010

Data01 Março 2010
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO 2º JUÍZO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL I. RELATÓRIO A...

, com os sinais dos autos, intentou no TAF de Sintra, uma Acção Administrativa Especial contra o Presidente da Câmara Municipal de Sintra [tendo-se no despacho saneador-sentença recorrido mandado seguir a acção contra o Município de Sintra], impugnando a decisão da Câmara Municipal de Sintra que aprovou o projecto de arquitectura e a decisão de emissão de licença de construção de uma habitação contígua, com o consequente pedido de demolição da mesma, imputando-lhe a respectiva nulidade, por violação de várias disposições do DL nº 38.382, de 7-8-1951.

O réu contestou, por excepção, invocando a extemporaneidade da acção e a falta de indicação dos contra-interessados, e também por impugnação, tendo a autora respondido à matéria da excepção.

Proferido despacho saneador em 30-9-2008, veio a questão prévia da caducidade do direito de acção a ser julgada procedente, com a consequente absolvição do réu da instância [cfr. fls. 104/113 dos autos].

Inconformada, a autora interpôs recurso jurisdicional para este TCA Sul, tendo na alegação apresentada formulado as seguintes conclusões: “1. A requerente foi notificada da decisão da CMS a 12-7-2007, é com base nesta notificação que se pretende o peticionado – cfr. doc. 15 da p.i.; 2. Pois todas as anteriores notificações eram sobre outros pressupostos, dos quais a autora tem vindo a reclamar.

  1. Houve alterações aos projectos e consequentemente novas decisões tal como foi referido pela CMS – cfr. docs. 12 e 13 da p.i.

  2. Qual a razão da CMS vir a notificar a requerente a 12-7-2007, se não fosse uma nova decisão.

  3. Até porque na decisão notificada a 12-7-2007 se pode ler: “nos termos do artigo 66º do Código do Procedimento Administrativo............notifica-se V. Exª do teor do despacho...”.

  4. A notificação foi enviada por carta registada à requerente.

  5. Não se vislumbra outra pretensão da CMS senão de notificar “ab inicio” a requerente da sua decisão.

  6. A requerente requereu Apoio Judiciário em 28-3-2006.

  7. O Apoio judiciário foi deferido em 13-11-2007 – cfr. doc. já junto com a p.i. e que se junta novamente como doc. nº 1.

  8. A carta de nomeação de Advogado data de 21-12-2007, mas recepcionada a 4 de Janeiro de 2008 – cfr. doc. 2.

  9. Ora, de acordo com o artigo 20º da Constituição da República, a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legítimos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.

  10. O acesso ao direito e aos tribunais de acordo com a Lei nº 34/2004, de 29 de Julho, artigos 1º e 2º: "O sistema de acesso ao direito e aos tribunais destina-se a assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, o conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos".

    "O acesso ao direito e aos tribunais constitui uma responsabilidade do estado, a promover, designadamente, através de dispositivo de cooperação com as instituições representativas das profissões forenses".

    Artigo 3º, nºs 1 e 2 da supra citada Lei "O sistema de acesso ao direito e aos tribunais funcionará por forma que os serviços prestados aos seus utentes sejam qualificados e eficazes...".

  11. Pelo que o prazo para intentar a presente acção sendo de 3 meses não tinha sido esgotado aquando de sua entrada em tribunal. Pois na situação em concreto o pedido de apoio judiciário só foi deferido em finais de Novembro.

  12. Se este prazo não suspendeu com o pedido de...

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