Acórdão nº 0663/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Março de 2010

Magistrado ResponsávelALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Data da Resolução01 de Março de 2010
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em subsecção, na secção do contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.

1.1.

O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, recorrente jurisdicional nos autos, vem requerer a reforma do antecedente acórdão, com invocação do artigo 669, n.º 2, do Código de Processo Civil.

Articula o seguinte: «1. Nos planos urbanísticos dotados de eficácia subjectiva, como é o caso dos PDMs, todo o seu conteúdo expresso no regulamento propriamente dito, como nas peças gráficas, tem natureza regulamentar, razão pela qual, a interpretação do regulamento propriamente dito não pode alhear-se das referências das peças gráficas do plano, exigindo-se por isso uma interpretação coerente tomando em consideração as disposições dos dois elementos, o escrito e o gráfico.

  1. Na matéria respeitante à ocupação, uso e transformação do solo, o Plano Director Municipal de Cascais define diversas classes de espaços, que por sua vez subdividem em várias categorias de espaço, das quais se destacam, por relevarem para a questão em apreço, as categorias de espaços urbanos de baixa, média e alta densidade.

  2. Cada uma das categorias de espaços urbanos assume uma coerência de parâmetros urbanísticos, tendencialmente buscando a homogeneização da respectiva categoria de espaço.

  3. Nesta ordem de ideias será um elemento dissonante a existência de um edificado de baixa densidade, em média ou alta densidade, assim como o inverso.

  4. É por tal razão que se afirma que os preceitos regulamentares devem interpretar-se tomando em consideração a filosofia do conteúdo material da organização do espaço reflectido, pelo plano, e os objectivos deste ao definir as diversas categorias de espaço.

  5. No caso concreto dos autos, é inquestionável que o lote de terreno se situa em espaço urbano de média densidade, devidamente assinalado na planta gráfica respectiva do Plano Director Municipal.

  6. E esse lote, apesar de situar anteriormente no PUCs em zona HD (moradias) foi incluído em média densidade, por razões urbanísticas, e não por razões de qualquer espécie, como se demonstrará.

  7. O lote em apreço nos autos, é o lote de gaveto com frente para dois arruamentos, a Praça Almeida Garrett e uma via perpendicular a esta Praça, a Rua Marechal Carmona.

  8. A Praça Almeida Garrett é uma ampla praça com jardins e área de estacionamento, sendo ladeada por edifícios de 4 pisos, no lado onde se situa o lote em causa nos presentes autos, sendo o lado contrário ocupado designadamente pelo Casino e pelo Pavilhão de Congressos.

  9. Porque se entendeu que a leitura da Praça no lado onde se situa o lote, e o próprio desenho urbano da sua frente edificada, beneficiariam e melhoravam se o edifício aí a instalar pudesse nivelar a sua cércea com o da restante frente edificada.

  10. E isto pela simples razão, de que para a estética e ordenamento da zona, o que assume maior relevância é a frente do lote para a Praça Almeida Garrett e não a frente para a rua Marechal Carmona, por aquela Praça assumir contornos de dignidade em toda a zona do Estoril.

  11. Vejamos o disposto no artigo 27º, nas suas alíneas a) e d) que relevam por serem aplicáveis ao caso dos autos.

  12. Como já se disse a sua interpretação deve fazer-se em coerência com o que dispõem as peças gráficas do plano, o que significa que se a zona do lote estiver inserida em espaço urbano de média densidade, a interpretação da parte escrita do plano (regulamento) deverá ser interpretada no sentido de o edificado a implantar naquela zona obedecer aos parâmetros de média densidade, e não de pequena ou alta densidade.

  13. A alínea a) do artigo 27° do RPDMC estabelece como limites formais para a cércea, o nivelamento da cércea pela moda das cérceas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra o novo edifício no troço entre duas transversais ou no traço de uma área...

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