Acórdão nº 01144/13.4BELRA 0632/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Março de 2019

Magistrado ResponsávelISABEL MARQUES DA SILVA
Data da Resolução13 de Março de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, no Plenário do Supremo Tribunal Administrativo: - Relatório - 1.

A…………, com os demais sinais dos autos, instaurou no Tribunal Tributário de Leiria (organicamente agregado ao Tribunal Administrativo de Círculo de Leiria, sob a designação de Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria) um processo de impugnação judicial contra o despacho de indeferimento do Chefe do Serviço de Finanças de Santarém que recaiu sobre o pedido de desanexação da área de 1121 m2 da parte rústica do prédio misto inscrito sob o artigo 108.º da secção O da freguesia de Abrã e consequente acréscimo para acerto de extremas à parte rústica do prédio misto inscrita sob o artigo 109.º da secção O, igualmente da freguesia de Abrã.

  1. Por decisão judicial de 16/10/2014 que consta de fls. 55/57 dos autos, julgou-se verificada a existência de uma situação de erro na forma do processo por não estar em causa uma questão tributária mas uma verdadeira questão de direito administrativo, determinando-se a convolação da impugnação judicial apresentada pelo Impugnante em acção administrativa especial de impugnação de acto administrativo em matéria tributária e, bem assim, a incompetência material do Tribunal Tributário de Leiria para a apreciação do pedido.

  2. Remetido o processo para o Tribunal Administrativo de Círculo de Leiria, este também se declarou materialmente incompetente em decisão judicial proferida a 27/03/2017 e que consta de fls. 80/85 dos autos, no entendimento de que no caso sub judice se verificam todos os elementos de que se compõe uma relação jurídica tributária, sendo o mesmo referente a normas de incidência fiscal (designadamente, os artigos 134.º, n.º 3 do CPPT, 3.º a 6.º e 130.º, n.º 3 do Código do IMI).

  3. Face ao trânsito em julgado de ambas as decisões, o Tribunal Administrativo de Círculo de Leiria suscitou junto deste Supremo Tribunal Administrativo o conflito negativo de competências que agora se aprecia, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 111.º do Código de Processo Civil (CPC).

  4. O Exmo. Magistrado do Ministério Público junto deste Supremo Tribunal pronunciou-se no sentido de atribuição de competência ao Tribunal Tributário de Leiria, por considerar que “embora esteja em causa, nos presentes autos, um pedido de anulação de despacho do Sr. Chefe das Finanças de Santarém, que indeferiu um pedido de desanexação de um prédio misto para acréscimo à parte rústica de um outro prédio misto do demandante, a verdade é que na...

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