Acórdão nº 476/10.8GAFAF-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 08 de Setembro de 2014
Magistrado Responsável | FERNANDO MONTERROSO |
Data da Resolução | 08 de Setembro de 2014 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães No processo de instrução 476/10.8GAFAF do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Fafe, no que releva para este recurso, o assistente Tiago N...
requereu a abertura de instrução visando que o arguido António G...
fosse pronunciado como autor de: - um crime de dano p. e p. pelo art. 212 nº 1 do Cod. Penal; e - um crime de coação p. e p. pelo art. 154 do Cod. Penal.
Realizados a instrução e o debate instrutório foi proferida decisão instrutória que não pronunciou o arguido António G... pelo crime de dano, mas pronunciou-o como autor de um crime de coação p. e p. pelo art. 154 nº 1 do Cod. Penal.
* O arguido António G...
interpôs recurso desta decisão.
Suscita as seguintes questões: - os indícios dos autos apenas permitem afirmar que o arguido atuou com a intenção de que o assistente não o impedisse de entrar e sair de sua casa. Não atuou com a intenção de coartar a liberdade de movimentos do assistente e o uso do veículo deste; - para além disso, faltam os requisitos previstos na norma do art. 154 nº 1 do Cod. Penal.
* Respondendo a magistrada do Ministério Público junto do tribunal recorrido e o assistente Tiago N... defenderam a improcedência do recurso.
Nesta instância, a sra. procuradora-geral adjunta emitiu parecer no mesmo sentido.
Cumpriu-se o disposto no art. 417 nº 2 do CPP.
Colhidos os vistos cumpre decidir.
* FUNDAMENTAÇÃO São os seguintes os factos considerados indiciados relativamente ao arguido/recorrente António G... (transcreve-se): 8. No dia 17 de abril de 2010, da parte da manhã, na rua da S..., P..., freguesia e concelho de Fafe, o veículo automóvel de marca Renault, modelo Mégane Sénic e matricula 90-33-..., propriedade do assistente Tiago N..., encontrava-se estacionado numa faixa de terreno existente entre o prédio urbano onde habita o assistente e a levada também existente no local.
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Nesse mesmo dia e naquela altura, o arguido António G... conduzindo o seu veículo automóvel de marca Opel, modelo Corsa, de cor branca e matrícula 46-74-..., foi imobilizar esta viatura defronte ao 90-33-..., colocando o Opel com a sua frente junto à frente do 90-33-..., assim visando imobilizar este último no local e não o deixar circular, o que conseguiu, e forçar o assistente e os seus pais a não estacionarem ali o Renault.
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Posteriormente, no dia 19 de abril de 2010, a hora não concretamente determinada, mas durante o dia, o arguido António encostou a frente do 46-74-... à frente do...
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