Acórdão nº 476/10.8GAFAF-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 08 de Setembro de 2014

Magistrado ResponsávelFERNANDO MONTERROSO
Data da Resolução08 de Setembro de 2014
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães No processo de instrução 476/10.8GAFAF do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Fafe, no que releva para este recurso, o assistente Tiago N...

requereu a abertura de instrução visando que o arguido António G...

fosse pronunciado como autor de: - um crime de dano p. e p. pelo art. 212 nº 1 do Cod. Penal; e - um crime de coação p. e p. pelo art. 154 do Cod. Penal.

Realizados a instrução e o debate instrutório foi proferida decisão instrutória que não pronunciou o arguido António G... pelo crime de dano, mas pronunciou-o como autor de um crime de coação p. e p. pelo art. 154 nº 1 do Cod. Penal.

* O arguido António G...

interpôs recurso desta decisão.

Suscita as seguintes questões: - os indícios dos autos apenas permitem afirmar que o arguido atuou com a intenção de que o assistente não o impedisse de entrar e sair de sua casa. Não atuou com a intenção de coartar a liberdade de movimentos do assistente e o uso do veículo deste; - para além disso, faltam os requisitos previstos na norma do art. 154 nº 1 do Cod. Penal.

* Respondendo a magistrada do Ministério Público junto do tribunal recorrido e o assistente Tiago N... defenderam a improcedência do recurso.

Nesta instância, a sra. procuradora-geral adjunta emitiu parecer no mesmo sentido.

Cumpriu-se o disposto no art. 417 nº 2 do CPP.

Colhidos os vistos cumpre decidir.

* FUNDAMENTAÇÃO São os seguintes os factos considerados indiciados relativamente ao arguido/recorrente António G... (transcreve-se): 8. No dia 17 de abril de 2010, da parte da manhã, na rua da S..., P..., freguesia e concelho de Fafe, o veículo automóvel de marca Renault, modelo Mégane Sénic e matricula 90-33-..., propriedade do assistente Tiago N..., encontrava-se estacionado numa faixa de terreno existente entre o prédio urbano onde habita o assistente e a levada também existente no local.

  1. Nesse mesmo dia e naquela altura, o arguido António G... conduzindo o seu veículo automóvel de marca Opel, modelo Corsa, de cor branca e matrícula 46-74-..., foi imobilizar esta viatura defronte ao 90-33-..., colocando o Opel com a sua frente junto à frente do 90-33-..., assim visando imobilizar este último no local e não o deixar circular, o que conseguiu, e forçar o assistente e os seus pais a não estacionarem ali o Renault.

  2. Posteriormente, no dia 19 de abril de 2010, a hora não concretamente determinada, mas durante o dia, o arguido António encostou a frente do 46-74-... à frente do...

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