Acórdão nº 98/16.0T8BGC-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Janeiro de 2019

Magistrado ResponsávelAMILCAR ANDRADE
Data da Resolução10 de Janeiro de 2019
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Guimarães Jorge ..., Autor na acção declarativa de condenação, sob a forma de processo comum nº 98/16.0T8BGC e em que são Réus António ...e Alice ..., aos 08.05.2017 veio, por apenso a tal acção, interpor recurso extraordinário de revisão da sentença aí proferida, alegando nas respectivas conclusões que: 1.

Ocorreu falsidade de depoimento que determinou a decisão dos presentes autos, a rever.

  1. Com efeito, a testemunha Amélia ... prestou depoimento falso nos presentes autos.

  2. Tal depoimento formou a convicção deste Tribunal para a prolação da decisão sobre o julgamento da matéria de facto.

  3. Porque se verifica fundamento para a revisão da decisão transitada em julgado nos presentes autos, deve julgar-se o presente recurso procedente, revogando-se a decisão recorrida e ordenando-se que se sigam os termos necessários para a causa ser novamente instruída e julgada, aproveitando-se a parte do processo que o fundamento da revisão – depoimento de Amélia ... – não tenha prejudicado.

Finaliza, pedindo seja concedido provimento ao recurso.

Ofereceu como meio de prova a produzir, uma certidão da sentença proferida no processo que correu termos sob o n.º 13514/16.1T9PRT, no Tribunal Judicial da Comarca de Bragança – Juízo Local Criminal de Bragança.

Notificados pessoalmente os Requeridos para os termos da Revisão, não foi apresentada resposta.

Colheram-se os vistos legais.

Factos a atender com interesse para a questão: Nos autos de que estes constituem apenso teve lugar julgamento e foi proferida sentença que decidiu julgar improcedente a acção interposta pelo A. Jorge ... e consequentemente, absolver os Réus dos pedidos formulados e condenar o A. Jorge ... como litigante de má-fé.

Desta decisão foi interposto recurso de apelação pelo A., tendo sido proferido acórdão que julgou improcedente a apelação, confirmando a sentença recorrida.

Tal acórdão transitou em julgado.

No Tribunal Judicial da Comarca de Bragança – Juízo Local Criminal de Bragança correu termos o processo n.º 13514/16.1T9PRT, em que era arguida Amélia .., no qual foi proferida sentença, cuja cópia foi junta pelo Recorrente, que condenou a arguida pelo crime de falsidade de declarações, previsto no artº 360º, nºs 1 e 3 do Cód. Penal, cometido no âmbito do processo 98/16.0T8BGC.

Tal sentença está datada de 2-05-2018 e transitou em julgado.

O Mérito do recurso.

O recurso extraordinário de revisão comporta duas fases: A fase...

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