Acórdão nº 98/16.0T8BGC-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Janeiro de 2019
Magistrado Responsável | AMILCAR ANDRADE |
Data da Resolução | 10 de Janeiro de 2019 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Guimarães Jorge ..., Autor na acção declarativa de condenação, sob a forma de processo comum nº 98/16.0T8BGC e em que são Réus António ...e Alice ..., aos 08.05.2017 veio, por apenso a tal acção, interpor recurso extraordinário de revisão da sentença aí proferida, alegando nas respectivas conclusões que: 1.
Ocorreu falsidade de depoimento que determinou a decisão dos presentes autos, a rever.
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Com efeito, a testemunha Amélia ... prestou depoimento falso nos presentes autos.
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Tal depoimento formou a convicção deste Tribunal para a prolação da decisão sobre o julgamento da matéria de facto.
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Porque se verifica fundamento para a revisão da decisão transitada em julgado nos presentes autos, deve julgar-se o presente recurso procedente, revogando-se a decisão recorrida e ordenando-se que se sigam os termos necessários para a causa ser novamente instruída e julgada, aproveitando-se a parte do processo que o fundamento da revisão – depoimento de Amélia ... – não tenha prejudicado.
Finaliza, pedindo seja concedido provimento ao recurso.
Ofereceu como meio de prova a produzir, uma certidão da sentença proferida no processo que correu termos sob o n.º 13514/16.1T9PRT, no Tribunal Judicial da Comarca de Bragança – Juízo Local Criminal de Bragança.
Notificados pessoalmente os Requeridos para os termos da Revisão, não foi apresentada resposta.
Colheram-se os vistos legais.
Factos a atender com interesse para a questão: Nos autos de que estes constituem apenso teve lugar julgamento e foi proferida sentença que decidiu julgar improcedente a acção interposta pelo A. Jorge ... e consequentemente, absolver os Réus dos pedidos formulados e condenar o A. Jorge ... como litigante de má-fé.
Desta decisão foi interposto recurso de apelação pelo A., tendo sido proferido acórdão que julgou improcedente a apelação, confirmando a sentença recorrida.
Tal acórdão transitou em julgado.
No Tribunal Judicial da Comarca de Bragança – Juízo Local Criminal de Bragança correu termos o processo n.º 13514/16.1T9PRT, em que era arguida Amélia .., no qual foi proferida sentença, cuja cópia foi junta pelo Recorrente, que condenou a arguida pelo crime de falsidade de declarações, previsto no artº 360º, nºs 1 e 3 do Cód. Penal, cometido no âmbito do processo 98/16.0T8BGC.
Tal sentença está datada de 2-05-2018 e transitou em julgado.
O Mérito do recurso.
O recurso extraordinário de revisão comporta duas fases: A fase...
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