Acórdão nº 7003/11.8TBBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02 de Julho de 2013

Magistrado ResponsávelESPINHEIRA BALTAR
Data da Resolução02 de Julho de 2013
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam em Conferência na Secção Cível da Relação de Guimarães M…, residente na Rua…, Braga, intentou a presente acção, com processo comum sob a forma ordinária, contra M…, residente na Rua …, em Coruche, pedindo que este seja condenado a pagar-lhe a quantia de €227.500,00 a título de indemnização pelos danos que culposamente lhe causou em consequência de uma providência cautelar de arresto que requereu e que veio a ser considerada injustificada, acrescida de juros de mora, contados à taxa legal, desde a citação até efectivo e integral pagamento.

Devidamente citado, o Réu contestou, arguindo a prescrição do direito de indemnização que a A. se arroga e pugnando pela improcedência da acção e pela condenação da A. como litigante de má-fé.

A A. replicou pela forma constante de fls. 32 a 36.

Realizou-se uma audiência preliminar com os fins previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 508º-A do Código de Processo Civil.

Foi proferido despacho saneador que julgou improcedente a acção, absolvendo o réu do pedido.

Inconformado com o decidido, a autora interpôs recurso de apelação, formulando conclusões.

Houve contra-alegações que pugnaram pelo decidido.

Damos como assentes os factos consignados na decisão recorrida, que passamos a transcrever: 1 – A A. foi administradora única da sociedade comercial de nacionalidade espanhola denominada “L…” desde 16 de Novembro de 2004, data da sua constituição, até 30 de Janeiro de 2007; 2 – O capital dessa sociedade era de €3.500,00, dividido em 3.500 participações sociais no valor nominal de €1,00 cada e foi integralmente realizado por J… e pelo ora Réu, subscrevendo o primeiro 2.800 participações e o segundo 700 participações; 3 – Por escrito datado de 13 de Outubro de 2004, a ora A. alugou à “R…, S.A.” o veículo automóvel com a matrícula …- ZB pelo período de 60 meses, mediante uma contrapartida pecuniária mensal de €328,90, com excepção da primeira, cujo montante ascendia a €478,90 – cfr. doc. de fls. 94; 4 – O ora Réu subscreveu o acordo corporizado nesse escrito na qualidade de fiador das obrigações através dele assumidas pela A.; 5 – Por escrito datado de 24 de Março de 2005, a ora A., agindo na qualidade de administradora e em representação da “L…”, alugou à “R…, S.A.” o veículo automóvel com a matrícula …-ZR pelo período de 60 meses, mediante uma contrapartida pecuniária mensal de €440,76, com excepção da primeira, cujo montante ascendia a €590,76 – cfr. doc. de fls. 83; 6 – O ora Réu subscreveu o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT