Acórdão nº 132/08.7TAMNC-A.G2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Junho de 2013
Magistrado Responsável | ANA TEIXEIRA |
Data da Resolução | 17 de Junho de 2013 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
O TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES – SECÇÃO CRIMINAL Acórdão I - RELATÓRIO 1. No processo Comum (tribunal Singular n.º132/08.7TAMNC, do Tribunal Judicial da Comarca de M...
, santa casa da Misericórdia de M... veio nos termos do artigo 68º do CPP requerer a sua constituição como assistente (fls. 447); 2. Em sede de resposta, a arguida Almerinda, refere que no seu entender a requerente não tem legitimidade processual para se constituir assistente. 3. Por decisão proferida pela primeira instância veio a ser admitida a intervir como assistente a Santa casa da Misericórdia. (fls. 16 destes autos).
4. Inconformada a arguida recorre «(…) CONCLUSÕES l- A.Por despacho proferido pelo Sr. Juiz de Instrução Criminal foi a Santa Casa da Misericórdia de M... admitida a intervir nos presentes autos como assistente; B.Não de conformando com esta decisão vem a arguida interpor o presente recurso por considerar que a mesma é ilegal, por não estarem reunidos na requerente Santa Casa os pressupostos necessários à sua prolação; C. Para além de não se encontrar devidamente fundamentado; D.Nos termos do disposto no art.º 68.°, n.º 1, al. a) do C.P.P. podem constituir-se assistentes os ofendidos, considerando-se que preenchem este conceito todos aqueles que forem titulares dos interesses que a lei visou especialmente proteger com a incriminação; E.O crime de administração danosa, cuja prática os participantes nos presentes autos pretendem imputar à arguida, pretende punir os crimes praticados contra o sector público ou cooperativo agravado pela qualidade do agente, nos termos previstos no art.º 235.° do Código Penal; F.O bem jurídico protegido por aquele normativo é o "património de unidade económica do sector público e cooperativo", ou seja, o interesse coletivo, e não qualquer interesse privado detido pela requerente Santa Casa; G.O crime de administração danosa não se encontra descrito no catálogo de crimes enunciados pela alínea e) do art.º 68.° do C.P.P., pelo que não poderá o interesse privado da requerente Santa Casa ser pressuposto legítimo para a sua intervenção como assistente nos presentes autos; H.Não estando abrangida pela al, e) do n." 1 do art.º 68.° do C.P.P., não tem a qualidade de ofendida, por não poder integrar o conceito restrito de ofendido que vem sendo doutrinal e jurisprudencialmente aceite como o correto, reconhecido pelo art.º 11.° do C.P.P. de 1929 e pelo art.º 4.°, n." 2, do Decreto-Lei n." 35.007, de 13 de Outubro de 1945...
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