Acórdão nº 30/15.8TRLSB.S1-C de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Maio de 2018

Magistrado ResponsávelISABEL SÃO MARCOS
Data da Resolução03 de Maio de 2018
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

I.

  1. O Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. AA veio requerer ao Supremo Tribunal de Justiça que o escuse de intervir no Processo n.º 30/15.8TRLSB.S1-C da 3.ª Secção Criminal do mesmo Tribunal, invocando, para tanto, o seguinte: “1. Ao signatário foram remetidos os presentes autos de recurso penal em que é recorrente BB, Juiz Desembargador e recorrida CC, Juíza de Direito, por força do despacho de 11/4/2018 do Senhor Conselheiro Relator DD, ao abrigo dos artºs 46.º do CPP e 125.º, n.º 2 e 126.º, n.º 1 do CPC, aplicáveis por força do art.º 4.º do CPP.

    No processo n.º 27/16.0YGLSB (única instância) que teve na base uma queixa-crime deduzida por CC e por EE, ambos Juízes de Direito, contra «Dr. BB, a exercer funções no Tribunal da Relação do Porto» e «Ex.ª Sr.ª Advogada Dr.ª FF, com escritório em Lisboa...» por factos integrantes «em co-autoria, sob a forma consumada e em concurso real, um crime de difamação agravada e um crime de denúncia caluniosa, p. e p. pelos artigos 180.º, n.º 1, 183.º, n.º 1, al. b), 365.º, n.º 1, do Código Penal» o requerente pediu escusa através de peça processual datada de 2/11/2017.

    Tal pedido foi deferido através do Ac. STJ de 8/11/2017, relatado pelo Sr. Cons. Raul Borges.

  2. Dado que se mantêm integralmente as razões pelas quais pediu então escusa naqueles autos (Proc. 27/16.0YGLSB), o signatário, AA, Juiz Conselheiro desta ....ª secção do STJ, vem renovar o seu pedido de escusa, dando por reproduzidas tais razões.

    Junta cópias do mencionado requerimento de escusa, bem como do cit. Ac. STJ de 08/11/2017, com as quais formará um apenso, que remeterá à distribuição”.

  3. No requerimento apresentado no aludido Processo n.º 27/16.0YGLSB referiu, na oportunidade, o ora requerente o seguinte: “1. Os presentes autos foram despoletados por uma queixa-crime deduzida por CC e por EE, ambos Juízes de Direito, contra «Dr. BB, a exercer funções no Tribunal da Relação do Porto» e «Exma. Sr.ª Advogada Dr.ª FF, com escritório em Lisboa...» por factos integrantes «em co-autoria, sob a forma consumada e em concurso real, um crime de difamação agravada e um crime de denúncia caluniosa, p. e p. pelos artigos 180.º, n.º 1, 183.º, n.º 1, al. b), 365.º, n.º 1, do Código Penal.» 2. O signatário já se cruzou, profissionalmente, duas vezes com o aqui denunciado Dr. BB.

    A primeira vez, como Procurador da República no Círculo Judicial de ..., onde exerceu funções desde Setembro de 1993 até Julho de 2001, e onde conheceu o denunciado, que era então o Juiz de Círculo de ....

    Era o signatário que assegurava todo o serviço do Tribunal de Círculo, incluindo os julgamentos.

    Tal relacionamento profissional com o Sr. Dr. BB terminou na altura em que o mesmo foi promovido a Juiz Desembargador, em finais da década de 1990 e, consequentemente, deixou o Círculo de ....

    A segunda vez, na Relação de ..., onde o denunciado foi Juiz Desembargador em período que se situa na primeira metade da década de 2000 (a Relação de ... começou a laborar em Abril de 2002) e o signatário Procurador-Geral Adjunto (entre Setembro 2002 e 2017).

    O trajecto entre Vila Real, onde o depoente tinha residência, e Guimarães, onde ambos trabalhavam, durante aquele período era feito pelos dois numa só viatura.

    Durantes estes dois períodos, que se estenderam ao longo de vários anos, estabeleceram-se, naturalmente, relações pessoais de proximidade e de amizade entre o denunciado e o signatário.

  4. O signatário, por força das suas funções profissionais (Coordenador do Ministério Público da Relação de ... desde Março de 2010 até 2017), teve conhecimento do contencioso entre o denunciado e a queixosa Dr.ª CC, por força do qual corriam vários processos naquela Relação (v. g., Proc. 114/12.4TRPRT, em que é denunciante o Dr. BB e denunciados a Dr.ª CC e seu marido o Dr. GG; Proc. 5/13.1TRGMR, em que é denunciante o Dr. BB e denunciada a Dr.ª CC).

    O referido contencioso está na base de recíprocos e diversos processos de índole criminal e disciplinar.

    Também em virtude das relações pessoais e de amizade com o Dr. BB, o signatário já foi ouvido como testemunha em processos cuja...

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