Acórdão nº 0997/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Novembro de 2015

Magistrado ResponsávelANA PAULA LOBO
Data da Resolução11 de Novembro de 2015
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Recurso JurisdicionalDecisão recorrida - Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada . de 08 de Junho de 2015 Julgou a Reclamação improcedente.

Acordam nesta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: A…………, Ldª, veio requerer ao abrigo do disposto no artº 614º do Código de Processo Civil, aqui aplicável por força do disposto no artº 2º do Código de Processo e Procedimento Tributário a rectificação do erro material contido na parte final do acórdão que antecede porquanto nele se decidiu julgar procedente o recurso deduzido, «revogar a sentença recorrida e declarar a prescrição da dívida tributária referente aos meses de Janeiro a Outubro de 2007»quando resulta inequívoco do texto do acórdão que se pretendia referir o ano de 1999.

Ouvidas as partes, nada foi acrescentado.

Verifica-se que efectivamente estamos perante um erro material constante da deliberação, como decorre de todo o acórdão, nomeadamente da seguinte frase: «Deste modo se concluiu que a dívida tributária em causa e respeitante a Janeiro a Outubro de 1999, se mostra, efectivamente...

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