Acórdão nº 01050/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 2015

Magistrado ResponsávelCOSTA REIS
Data da Resolução12 de Novembro de 2015
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM NO PLENO DA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA: A………… e outras identificadas na petição inicial interpuseram, neste Supremo Tribunal, recurso contencioso de anulação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2003, de 27/03/2003, o qual, tendo obtido provimento, determinou a anulação daquela Resolução.

O Conselho de Ministros recorreu para este Pleno dessa decisão mas sem êxito já que este lhe negou provimento, tendo ficado a constar desse Acórdão “Custas pelo Recorrente”.

O Conselho de Ministros vem, agora, pedir a reforma desse Aresto quanto a custas alegando que o recurso contencioso havia sido processado de acordo com o que se estipulava na LPTA e sendo que a Tabela de Custas, aprovada pelo DL 41150, de 12/02/59, que nessa altura vigorava, o isentava de custas, isenção que foi mantida tanto pelo Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo DL 34/2008, de 26/02, como pela Lei 7/2012, de 13/02, a sua condenação em custas tinha sido errada.

E há que reconhecer que a Requerente tem razão já que a legislação invocada a isentava de...

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