Acórdão nº 0361/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Abril de 2016
Data | 07 Abril 2016 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Formação de Apreciação Preliminar da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.1.
A………. intentou acção administrativa especial impugnando decisão do Ministério da Educação em matéria de reposicionamento na carreira docente.
1.2.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, por acórdão de 24/02/2015 julgou a acção improcedente.
1.3.
Em recurso, o Tribunal Central Administrativo Norte, por acórdão de 09/10/2015 (fls. 387/406), manteve a improcedência da acção.
1.4.
É desse acórdão que a autora vem requerer a admissão do recurso de revista, ao abrigo do artigo 150.º do CPTA.
1.5. A demandada sustenta a não admissão.
Cumpre apreciar e decidir.
2.1.
Tem-se em atenção a matéria de facto considerada no acórdão recorrido.
2.2. O artigo 150.º, n.º 1, do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2.ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, «excepcionalmente», recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».
A jurisprudência deste STA, interpretando o comando legal, tem reiteradamente sublinhado a excepcionalidade deste recurso, referindo que o mesmo só pode ser admitido nos estritos limites fixados neste preceito. Trata-se, efectivamente, não de um recurso ordinário de revista, mas antes, como de resto o legislador cuidou de sublinhar na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, de uma «válvula de segurança do sistema» que apenas deve ser accionada naqueles precisos termos.
2.3.
A matéria de base dos autos respeita à aplicação do regime previsto no artigo 17.º do DL 15/2007, de 19 de janeiro, diploma que procedeu à sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.
Artigo 17.º Aquisição de graus académicos por docentes profissionalizados 1 - A aquisição por docentes profissionalizados integrados na carreira do grau académico de licenciado, em domínio directamente relacionado com a docência ou que vise a qualificação para o exercício de outras funções educativas, determina o reposicionamento no escalão da respectiva categoria correspondente àquele em que teria sido posicionado caso tivesse sido integrado...
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