Acórdão nº 662/13.9YRLSB-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Novembro de 2014
Magistrado Responsável | MARIA GUILHERMINA FREITAS |
Data da Resolução | 13 de Novembro de 2014 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam, em conferência, na 9.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa I. Relatório 1.
Em cumprimento de pedido de detenção emitido por autoridade judicial da Roménia procedeu-se à detenção, em 21/10/2014, de AL...
, (…), de nacionalidade romena, residente na (…), Lisboa, de harmonia com o disposto nos arts. 1.º e 4.º da Lei n.º 65/2003 de 23/8.
Com tal pedido pretende a autoridade judicial romena a entrega da requerida para cumprimento de uma pena de 3 anos, 2 meses e 22 dias de prisão, que resta para cumprir da pena de 4 anos de prisão, a que foi condenada pela sentença penal n.º 5334/06.12.2005, no processo n.º 10992/2005 do tribunal de Craiova, transitada em julgado, pela prática de: - um crime de roubo qualificado, em cumplicidade, p. p. pelos arts. 208.º, n.º 1, 209.º, n.º 1, al. a), 75.º, al. c), e 37.º, al. a), do CP romeno; - um crime de roubo qualificado, p. p. pelos arts. 208.º, n.º 1, 209.º, n.º 1, al. a), e 37.º, al. a), do CP romeno; - um crime de roubo qualificado, p. p. pelos arts. 208.º, n.º 1, 209.º, n.º 1, al. a), 41.º, n.º 2, e 37.º, al. a), do CP romeno.
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Ouvida a detida, neste Tribunal da Relação de Lisboa, em 22/10/2014, nos termos do art. 18.º da Lei n.º 65/2003 de 23/8, pela mesma foi dito que se opunha à sua entrega ao Estado requerente, não renunciando à regra da especialidade, e solicitou prazo de 5 dias, para deduzir oposição, nos termos do n.º 4 do art. 21.º da referida Lei, o que foi deferido por despacho judicial, que considerou válida a sua detenção e decidiu, ainda, que a mesma aguardasse em liberdade os ulteriores termos do Mandado de Detenção Europeu, sujeita às obrigações de TIR, a prestar de imediato, e apresentações semanais, ao domingo, na autoridade policial da área da sua residência.
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Em 27/10/2014 veio a requerida deduzir oposição à execução do mandado, alegando, em síntese, o seguinte: - reside em Portugal há 9 anos, com a sua filha de 14 anos de idade, que está a seu cargo e frequenta a escola pública; - que trabalha como empregada de limpeza em várias casas particulares; - não tem familiares directos no seu país de origem, uma vez que os seus pais já faleceram e os seus irmãos residem em Portugal; - a sua entrega às autoridades romenas fará com que a sua vida pessoal e familiar fique irremediavelmente abalada; - a sua saída de Portugal obrigará a sua filha a regressar igualmente à Roménia, prejudicando o seu percurso escolar.
Requer, assim, que, nos termos...
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