Acórdão nº 662/13.9YRLSB-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Novembro de 2014

Magistrado ResponsávelMARIA GUILHERMINA FREITAS
Data da Resolução13 de Novembro de 2014
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam, em conferência, na 9.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa I. Relatório 1.

Em cumprimento de pedido de detenção emitido por autoridade judicial da Roménia procedeu-se à detenção, em 21/10/2014, de AL...

, (…), de nacionalidade romena, residente na (…), Lisboa, de harmonia com o disposto nos arts. 1.º e 4.º da Lei n.º 65/2003 de 23/8.

Com tal pedido pretende a autoridade judicial romena a entrega da requerida para cumprimento de uma pena de 3 anos, 2 meses e 22 dias de prisão, que resta para cumprir da pena de 4 anos de prisão, a que foi condenada pela sentença penal n.º 5334/06.12.2005, no processo n.º 10992/2005 do tribunal de Craiova, transitada em julgado, pela prática de: - um crime de roubo qualificado, em cumplicidade, p. p. pelos arts. 208.º, n.º 1, 209.º, n.º 1, al. a), 75.º, al. c), e 37.º, al. a), do CP romeno; - um crime de roubo qualificado, p. p. pelos arts. 208.º, n.º 1, 209.º, n.º 1, al. a), e 37.º, al. a), do CP romeno; - um crime de roubo qualificado, p. p. pelos arts. 208.º, n.º 1, 209.º, n.º 1, al. a), 41.º, n.º 2, e 37.º, al. a), do CP romeno.

  1. Ouvida a detida, neste Tribunal da Relação de Lisboa, em 22/10/2014, nos termos do art. 18.º da Lei n.º 65/2003 de 23/8, pela mesma foi dito que se opunha à sua entrega ao Estado requerente, não renunciando à regra da especialidade, e solicitou prazo de 5 dias, para deduzir oposição, nos termos do n.º 4 do art. 21.º da referida Lei, o que foi deferido por despacho judicial, que considerou válida a sua detenção e decidiu, ainda, que a mesma aguardasse em liberdade os ulteriores termos do Mandado de Detenção Europeu, sujeita às obrigações de TIR, a prestar de imediato, e apresentações semanais, ao domingo, na autoridade policial da área da sua residência.

  2. Em 27/10/2014 veio a requerida deduzir oposição à execução do mandado, alegando, em síntese, o seguinte: - reside em Portugal há 9 anos, com a sua filha de 14 anos de idade, que está a seu cargo e frequenta a escola pública; - que trabalha como empregada de limpeza em várias casas particulares; - não tem familiares directos no seu país de origem, uma vez que os seus pais já faleceram e os seus irmãos residem em Portugal; - a sua entrega às autoridades romenas fará com que a sua vida pessoal e familiar fique irremediavelmente abalada; - a sua saída de Portugal obrigará a sua filha a regressar igualmente à Roménia, prejudicando o seu percurso escolar.

    Requer, assim, que, nos termos...

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