Acórdão nº 328/12.7TBPTS-B.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Outubro de 2016

Magistrado ResponsávelFERREIRA DE ALMEIDA
Data da Resolução27 de Outubro de 2016
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:

Acordam Juizes, no Tribunal da Relação de Lisboa.

Relatório: 1.-S... Lda, propôs, contra APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira e C... Lda, acção sob a forma ordinária, a correr termos na comarca da Madeira - Instância Central, pedindo a condenação das RR. a reparar os prejuízos alegadamente decorrentes do encerramento do cais onde se situa o respectivo estabelecimento comercial.

Proferida decisão, julgando o tribunal incompetente em razão da matéria, relativamente ao pedido formulado contra a R. APRAM, veio a A. requerer a remessa dos autos para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.

Indeferido o requerido, dessa decisão interpôs a A. o presente recurso de apelação, cujas alegações terminou com a formulação das seguintes conclusões : -Viola o disposto no n°2 do art. 99° do CPC a decisão de indeferimento de remessa dos autos para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal por atender aos motivos não justificados apresentados na oposição da R.

-Admitindo, sem conceder, que a oposição venha a ser considerada justificada, entende a A. que a decisão do tribunal quando afirma que "nos presentes autos mantém-se estabilizada a instância quanto à Ré C... Lda, a qual não foi afetada pela referida declaração de incompetência", pretendendo prosseguir os autos só em relação a esta, é violadora de princípios de direito internacional, constitucional e processual.

-No exercício da sua actividade o Tribunal deverá respeitar o disposto no art. 6º, nº1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que assegura o direito a um processo equitativo - ali estabelece-se que qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada equitativamente por um tribunal imparcial que decidirá sobre a determinação dos seus direitos civis.

-Tal decisão de prosseguir os autos contra uma das duas demandadas viola também o disposto no n°5 do art. 20° da Constituição da República Portuguesa que garante a efectiva tutela jurisdicional.

-A Constituição impõe que "para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efetiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos".

-Este princípio de efectiva tutela jurisdicional encontra-se também plasmado no art. 26º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, mas é posto em causa por aquela decisão.

-O Código de Processo Civil consagra no...

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