Acórdão nº 04869/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Abril de 2017
Magistrado Responsável | ANA PINHOL |
Data da Resolução | 27 de Abril de 2017 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL I.
RELATÓRIO A...
, com os demais sinais nos autos, veio interpor o presente recurso jurisdicional da sentença do TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE CASTELO BRANCO, datada de 7 de Abril de 2011, através da qual julgou procedente a excepção de caducidade do direito de acção, no âmbito de processo de impugnação visando a liquidação adicional de IVA e juros compensatórios, relativa ao ano de 2000 no montante total de € 9.878,69.
O recorrente integrou nas alegações apresentadas, as seguintes conclusões: «1.
Na verdade, não pode de forma alguma a ora recorrente concordar com tal decisão, pois a mesma não analisou e, consequentemente, não julgou correctamente a questão.
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Constada sentença recorrida que o prazo de pagamento voluntário das liquidações impugnadas terminou em 31.1.2003 e que o prazo de 90 dias para a impugnação já tinha decorrido à data da apresentação da impugnação em juízo (5.5.2003).
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A data de apresentação da impugnação não ocorreu em 5.5.2003, mas sim em 2.5.2003, data em que a PI foi remetida ao Serviço de Finanças de ... por registo postal, nada tendo o ora recorrente que ver com o destino conferido por aquele serviço a tal elemento probatório.
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Donde, contados os 90 dias desde a data limite de pagamento voluntário temos que o último daqueles dias, ocorreu a 1 de Maio, feriado nacional, transferindo-se para o primeiro dia útil seguinte o termo do prazo para a prática do acto, o que o ora recorrente fez.
Termos em que deve ser concedido provimento ao presente recurso, revogando-se assim a douta decisão recorrida, com todas as legais consequências.
A recorrida terminou as contra-alegações de recurso nos seguintes termos: «Por todo o exposto e sempre confiando no douto suprimento de v.exªs, deverá o presente recurso, em que é agravante o impugnante A... ser julgado improcedente, mantendo-se nos seus precisos termos a douta sentença recorrida.» **O Exmº. Procurador-Geral Adjunto neste Tribunal Central Administrativo pronunciou-se no sentido de ser concedido provimento «revogando-se a sentença recorrida, a fim do tribunal recorrido conhecer de fundo da causa, se mais nenhuma excepção obstar a tal.».
**Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.
** II.
DELIMITAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO O objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões das respectivas alegações (cfr. artigo 635.º, n.º 4 e artigo 639.º, n.ºs 1 e 2, do...
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