Acórdão nº 116/17.4BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Outubro de 2017

Magistrado ResponsávelCRISTINA DOS SANTOS
Data da Resolução04 de Outubro de 2017
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Mário …………….., com os sinais nos autos, ao abrigo do regime instituído pelo artº 6º da Lei 34/2007, 13.08, vem instaurar junto do TCAS acção cautelar de suspensão de eficácia da pena disciplinar de 15 dias de proibição de saída, aplicada por despacho de 22.Maio.2017 no âmbito do procº disciplinar nº 01/16 do QC/CFT e mantida por despacho de 17.07.2017 emitido em via de recurso hierárquico.

Para tanto alega, em síntese, que se verifica o requisito cautelar do fumus boni iuris posto que o despacho de 17.07.2017 é nulo “… porquanto foram preteridas todas as diligências requeridas … na parte final do recurso hierárquico necessário …” – artigos 14º, 18º, 21º, 43º, 48º, 49º, 59º, 60º, 69º, 70º da p.i. – bem como do periculum in mora, na medida em que “… se encontra em missão de serviço em Angola quando daí regressar no fim do corrente ano de 2017 … será de imediato compelido a permanecer na Unidade sem sair durante quinze dias …” – artigos 64º, 65º da p.i.

Conclui peticionando a suspensão de eficácia do despacho de 17.JUL.2017 que negou provimento ao recurso hierárquico necessário, por se tratar de acto nulo por preterição de diligências requeridas no recurso hierárquico necessário interposto do despacho de aplicação da pena de 15 (quinze) dias de proibição de saída.

* O Exército Português, Entidade Requerida, deduziu oposição, sustentando que, por não se verificarem os pressupostos cautelares, deve ser indeferido o pedido cautelar.

* A instância é válida e regular.

* Com fundamento no meio de prova documental junto ao processo disciplinar nº 01/16 em dois volumes, apenso aos presentes autos, o Tribunal julga provados os seguintes factos: A. O Requerente Mário ………………… é Oficial do Exército Português, com o posto de tenente-coronel do quadro especial de Infantaria, “CMD” NIM …………...

B. Por despacho de 27.OUT.2016 emitido pelo Tenente General Comandante das Forças Terrestres António ………………… foi constituído arguido no procº disciplinar nº …./16, pendente no Quartel General do Comando das Forças Terrestres – fls. 4 do 1º vol. do procº disciplinar nº 01/16, apenso.

C. O Requerente Mário …………………… em 28.OUT.2016 foi pessoalmente notificado da constituição de arguido referida supra em B. – fls. 5 do 1º vol. do procº disciplinar nº …/16, apenso.

D. Convocado como testemunha para auto de declarações de 13.DEZ.2016 e estando presente o seu Mandatário constituído no procº disciplinar nº …/16 mediante procuração junta a fls. 87 daqueles autos, o Requerente Mário …………. declarou “(..) que de momento não prestará declarações. (..)” – fls. 85/86 e 87 do 1º vol. do procº disciplinar nº 01/16, apenso.

E. Em 16.DEZ.2016 no procº disciplinar nº 01/16 foi deduzida Acusação contra o Requerente Mário …………….., cujo teor se transcreve: “(..) Nos termos do Art.° 98.° do Regulamento de Disciplina Militar (RDM), aprovado pela Lei Orgânica n.° 2/2009, de 22 de Julho, é deduzida contra o TENENTE-CORONEL DE INFANTARIA COMANDO NIM …….. MÁRIO …………….., a presente Acusação: PARTE l (expositiva) 1. Através da Diretiva N.°04/2016, o Exmo. Comandante do Regimento de Comandos nomeou o TCor Mário ….., aqui arguido, Diretor da Prova Zero do 127° Curso de Comandos (doravante RCmds); 2. O Diretor da Prova Zero é o militar com mais graduação da referida prova, tendo uma função de comando; 3. A Equipa Sanitária é constituída por um médico permanente, dois enfermeiros permanentes e dois socorristas; 4. O médico chefia a Equipa Sanitária e depende, hierarquicamente, do Diretor da Prova; 5. Nos termos do Guião da Prova Zero, é disponibilizado ao médico em apoio à prova um rádio E/R Motorola, sendo-lhe atribuído o indicativo DOC1; 6. No dia 4 de Setembro de 2016, a Equipa Sanitária era constituída pelo Capitão "CMD" Miguel ……. (médico), pelo 1Sargento "CMD" Coelho, pela 2ª Furr Nascimento (ambos enfermeiros), pela Soldado Luz e pelo Soldado Santos (ambos socorristas); 7. No dia 05SET16, o Capitão João ……. era o médico nomeado para prestar apoio à Prova Zero; 8. O Capitão "CMD" Miguel …….. (médico) seria rendido pelo Capitão Médico João ..........; 9. O médico nomeado deve estar presente no início das instruções da manhã, a partir das 07HOO; PARTE II (dos factos) 1. No dia 2 de setembro último, foi realizada uma reunião de coordenação para a Prova Zero do 127° Curso de Comandos; 2. Nessa reunião estiveram presentes o TCor Mário .......... (diretor da prova), o Cap Monteiro (comandante da companhia de instrução) e a 2ª Furr Nascimento (enfermeira); 3. O Capitão .........., médico nomeado para o dia 04SET16 e Chefe da Equipa Sanitária, não foi convocado, nem lhe foi comunicado que esta reunião se iria realizar; 4. Nesta reunião foram difundidas as normas e procedimento que regem a realização da Prova Zero; 5. A ausência do Cap Médico .......... na referida reunião teve as seguintes consequências: a. Desconhecimento, por parte do Cap Médico .........., do conteúdo do Guião da Prova e da Diretiva N°04/2016; b. Desconhecimento, por parte do Cap Médico .........., da distribuição de rádio portáteis e da existência de uma rede de rádio para efeitos de emergência sanitária; c. O TCor Mário .........., diretor da prova, não determinou os procedimentos para rendição entre médicos; d. O TCor Mário .........., diretor da prova, não teve conhecimento de que o Cap Médico .......... não estaria presente desde o início da instrução (07HOO) no dia 04SET16; 6. O Cap Médico .......... e o Cap Médico João ……. coordenaram entre si a rendição às 23HOOdedia 04SET16; 7. O Diretor da Prova não procedeu à verificação da rede de rádio, conforme o determinado no Guião da Prova, não detetando deste modo que o Cap Médico .......... não dispunha de meios para operar na rede; 8. No dia 4 de setembro de 2016, às 07H30, no CTA, local onde decorria a Prova Zero do 127° Curso de Comandos, aos quatro grupos de instruendos era ministrada uma instrução de Ginástica Educativa; 9. O Cap Médico "CMD" Miguel ……, médico nomeado para apoiar a Prova Zero, não esteve presente no inicio da instrução (07HOO), tendo chegado ao CTA por volta das 10HOO, ou seja, duas horas e trintas minutos depois; 10.O TCor Mário .........., sabendo que o Cap Médico "CMD" Miguel .......... não estava no CTA, conformou-se com esta ausência e, na qualidade de Diretor da Prova e único superior hierárquico do Chefe da Equipa Sanitária, não tomou qualquer diligencia para que a Prova Zero se iniciasse com o apoio de um médico. Fosse ele o Cap Médico "CMD" Miguel ……. ou o Cap Médico João …… (que, nos termos da Diretiva N.°04/2016 estava com um nível prontidão de 1 hora); 11. A Prova Zero do 127° Curso de Comandos, dirigida pelo TCor Mário …… e constituída por 67 instruendos, esteve, na parte da manhã, duas horas e trintas minutos sem qualquer apoio médico; 12. Por volta das 16H30, a prova é suspensa devido ao excessivo calor que se fazia sentir e ao facto do Posto de Socorros ter ultrapassado a sua capacidade (a esta hora estavam 22 instruendos no Posto de Socorros); 13. Às 19HOO, o Cap Médico .......... concluí pela necessidade de evacuação de dois instruendos, propondo esta medida ao Diretor da Prova pelas 19H30; 14. Às 20HOO, o Cap Médico "CMD" Miguel ……. informou o Diretor da Prova que se ia ausentar porque na manhã seguinte estaria de serviço ao Serviço de Urgência do Hospital São José; 15. Mais o informou que, às 23HOO o Cap. Médico João ……. chegaria ao CTA, passando a ser este o médico em apoio à Prova Zero; 16. Nesse momento, o TCor Mário ….contactou telefonicamente o Cap Médico João …… solicitando que antecipasse a sua chegada; 17. O TCor Mário .......... consentiu que Cap. Médico Miguel ……… se retirasse, mesmo antes da chegada do Cap Médico João ……, facto que se verificou pelas 20H15; 18. Pelas 20H36, o 2Furr Hugo ……. entra em paragem cardiorrespiratória, sendo nessa altura acionada, via 112, a evacuação do mesmo; PARTE III (conclusões) 1. O TCor Mário ….. deveria ter convocado o Cap Médico .......... para a reunião de coordenação que se realizou no dia 02SET16, garantindo a divulgação das normas definidas na Diretiva Nº 04/2016 e no Guião da Prova e coordenando com este todos os procedimentos a serem tomados pelo Chefe da Equipa Sanitária durante a Prova Zero, assim como eventuais problemas na sua execução; 2. O TCor Mário ….. deveria ter realizado a verificação rádio no início da instrução, garantindo que todos os elementos estavam presentes e que a rede estava em condições de ser explorada; 3. O TCor Mário …., perante a ausência do Cap Médico .......... no início da instrução do dia 04SET16, devia ter tomada diligências no sentido de esclarecer a sua falta e ter providenciado a sua substituição através da convocação do Cap Médico João ……..; 4. O TCor Mário …….., na qualidade de Diretor da Prova, deveria ter determinado os procedimentos de rendição entre os Oficiais Médicos, assim como a hora da sua realização, não deixando este procedimento seja determinado por iniciativa destes; 5. O TCor Mário …., perante a gravidade da situação clinica em que se encontravam 22 instruendos e o motivo alegado pelo Cap Médico .......... para se ausentar, não deveria ter autorizado a sua retirada, antes que o Cap Médico .......... se apresentasse no CTA; PARTE III (do direito) 1. Com a conduta descrita, o Arguido TENENTE-CORONEL DE INFANTARIA COMANDO NIM ……… MÁRIO …………….

violou o dever de obediência, previsto no artigo 12°, n.°1 e n.°2, alínea a), o dever de autoridade, previsto no artigo 13°, n.°1 e n.°2, alínea a) e b), o dever de tutela, previsto no artigo 15° e o dever de zelo, previsto no artigo 17°, n.°2, alínea e), todos do RDM, cometendo assim uma infração disciplinar a sancionar com uma das penas previstas no Art.° 30.° do RDM.

  1. Nos termos do n.° 1 do Art° 99.° do RDM é conferido ao Arguido o prazo de 10 dias úteis para apresentar a sua defesa por escrito, podendo dizer ou requerer o que tiver por conveniente para a mesma e indicar quaisquer meios de prova tendo ainda o direito de constituir defensor.

  2. Nos termos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT