Acórdão nº 753/14.9T9CBR-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Setembro de 2015

Data09 Setembro 2015
ÓrgãoCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 4ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Coimbra I – RELATÓRIO 1.

Nos autos de inquérito (Actos Jurisdicionais) n.º 753/14.9T9CBR que correm termos no Tribunal da Comarca de Coimbra – Coimbra – Instância Central – Secção de Instrução Criminal – J3, de que os presentes constituem apenso, foi proferido despacho que indeferiu o pedido de constituição como assistente da Associação A....

  1. Inconformada com tal decisão, dela interpôs recurso a referida Associação, concluindo a sua motivação nos termos seguintes (transcrição): «I - O presente recurso vem interposto do douto Despacho que indeferiu o pedido de constituição de Assistente apresentado pela ofendida, aqui recorrente.

    II - A recorrente apresentou, tempestivamente, no DIAP de Coimbra, uma queixa-crime por difamação.

    III - Na queixa-crime apresentada, a recorrente referiu que a arguida B... , difamou o bom nome da instituição junto da comunidade, IV - Pois, abordou as mães de algumas crianças que frequentam a Instituição, dizendo-lhes que na mesma trabalhava uma Educadora - E... - que “exercia comportamentos agressivos nas crianças, salientando que esta apertava o pescoço às crianças” V - Mais, referiu que as mães deveriam estar atentas para o aparecimento de marcas no corpo das crianças VI - As mães das crianças, a quem a arguida se dirigiu, foram ouvidas durante o inquérito, tendo as mesmas afirmado que a arguida se referiu não só à Educadora, mas também a Instituição.

    VII - A Testemunha F... , (a folhas 67) referiu que a arguida lhe disse que tinha “encontrado uma rapariga no Centro de saúde de Eiras, e que esta rapariga tinha dito que tinha-se vindo embora da Creche do centro A... porque não gostava da maneira como tratavam as crianças, e disse a depoente para dizer a G... para estar atenta. ” VIII - A Testemunha D... (a folhas 60) referiu que a arguida lhe disse: “tens que ter atenção que eles podem maltratar a menina, porque fizeram o mesmo ao meu, e não sei porque o meu filho tinha tanto medo de ir para lá, e depois continuou, olha que ate a mão lhe puseram no pescoço” IX – Não restando quaisquer dúvidas de que a arguida ofendeu não só o seu bom nome, honra e dignidade da Educadora, como também da Instituição.

    X - Pois, a Educadora, sendo funcionária da Instituição, estará sempre ligada à mesma e por isso ao fazer afirmações sobre o trabalho da Educadora, a arguida atingiria, como atingiu, o bom nome e a reputação da Instituição.

    XI - Sendo a ora recorrente ofendida nos presentes autos, tem por isso, legitimidade para se constituir assistente, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 68º do Código de Processo Penal.

    TERMOS EM QUE: Com o suprimento de Vossas Excelências deve o presente recurso ser julgado procedente e consequentemente ser revogado o despacho proferido pela Exma Senhora Dra Juiz de Instrução, devendo ser substituído por outro que admita o pedido de constituição de assistente apresentado pela ora recorrente...

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