Acórdão nº 753/14.9T9CBR-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Setembro de 2015
Data | 09 Setembro 2015 |
Órgão | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 4ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Coimbra I – RELATÓRIO 1.
Nos autos de inquérito (Actos Jurisdicionais) n.º 753/14.9T9CBR que correm termos no Tribunal da Comarca de Coimbra – Coimbra – Instância Central – Secção de Instrução Criminal – J3, de que os presentes constituem apenso, foi proferido despacho que indeferiu o pedido de constituição como assistente da Associação A....
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Inconformada com tal decisão, dela interpôs recurso a referida Associação, concluindo a sua motivação nos termos seguintes (transcrição): «I - O presente recurso vem interposto do douto Despacho que indeferiu o pedido de constituição de Assistente apresentado pela ofendida, aqui recorrente.
II - A recorrente apresentou, tempestivamente, no DIAP de Coimbra, uma queixa-crime por difamação.
III - Na queixa-crime apresentada, a recorrente referiu que a arguida B... , difamou o bom nome da instituição junto da comunidade, IV - Pois, abordou as mães de algumas crianças que frequentam a Instituição, dizendo-lhes que na mesma trabalhava uma Educadora - E... - que “exercia comportamentos agressivos nas crianças, salientando que esta apertava o pescoço às crianças” V - Mais, referiu que as mães deveriam estar atentas para o aparecimento de marcas no corpo das crianças VI - As mães das crianças, a quem a arguida se dirigiu, foram ouvidas durante o inquérito, tendo as mesmas afirmado que a arguida se referiu não só à Educadora, mas também a Instituição.
VII - A Testemunha F... , (a folhas 67) referiu que a arguida lhe disse que tinha “encontrado uma rapariga no Centro de saúde de Eiras, e que esta rapariga tinha dito que tinha-se vindo embora da Creche do centro A... porque não gostava da maneira como tratavam as crianças, e disse a depoente para dizer a G... para estar atenta. ” VIII - A Testemunha D... (a folhas 60) referiu que a arguida lhe disse: “tens que ter atenção que eles podem maltratar a menina, porque fizeram o mesmo ao meu, e não sei porque o meu filho tinha tanto medo de ir para lá, e depois continuou, olha que ate a mão lhe puseram no pescoço” IX – Não restando quaisquer dúvidas de que a arguida ofendeu não só o seu bom nome, honra e dignidade da Educadora, como também da Instituição.
X - Pois, a Educadora, sendo funcionária da Instituição, estará sempre ligada à mesma e por isso ao fazer afirmações sobre o trabalho da Educadora, a arguida atingiria, como atingiu, o bom nome e a reputação da Instituição.
XI - Sendo a ora recorrente ofendida nos presentes autos, tem por isso, legitimidade para se constituir assistente, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 68º do Código de Processo Penal.
TERMOS EM QUE: Com o suprimento de Vossas Excelências deve o presente recurso ser julgado procedente e consequentemente ser revogado o despacho proferido pela Exma Senhora Dra Juiz de Instrução, devendo ser substituído por outro que admita o pedido de constituição de assistente apresentado pela ora recorrente...
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