Acórdão nº 2119/11.TALRA.C2 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Fevereiro de 2016

Magistrado ResponsávelJORGE FRAN
Data da Resolução17 de Fevereiro de 2016
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

ACORDAM NA SECÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA Nos autos de processo comum (singular) que, sob o nº 2119/11.3TALRA, correram termos pela Secção Criminal da Instância Local de Leiria, da Comarca de Leiria – J1, o arguido A...

, foi pronunciado pela prática, como autor material e na forma tentada, de um crime de corrupção passiva (art.ºs 22º, 23º e 373º-1, por referência ao art.º 386º-1 todos do Código Penal), em concurso efetivo com um crime de acesso ilegítimo (art.º 6º-1-4-a) da Lei n.º 109/2009 de 15-09), na forma consumada (fls. 955 a 981).

O assistente B...

deduziu pedido de indemnização civil contra o arguido, com base nos factos descritos na acusação, pedindo a condenação do mesmo no pagamento da quantia de €7.000,00.

Efectuado o julgamento, viria a ser proferida sentença, decidindo nos seguintes termos (transcrição): «Atento o exposto, decide-se: I – Absolver A...

do crime tentado de corrupção passiva (art.ºs 22º, 23º, 373º-1 e 386º-1, do Código Penal) de que vinha acusado e pronunciado; II - Condenar o arguido A...

como autor material de um crime consumado de acesso ilegítimo (art.º 6º-1-4-a) da Lei n.º 109/2009 de 15-09), na pena de 01 (um) ano de prisão, substituída por 200 (duzentos) dias de multa, à taxa diária de €6,00 (seis euros); III - Julgar não provado e improcedente o pedido de indemnização civil deduzido por B...

e, em...

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