Acórdão nº 88/17.5T9OLR-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 20 de Março de 2018

Magistrado ResponsávelALICE SANTOS
Data da Resolução20 de Março de 2018
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA A..., Juiz de Direito, a exercer funções como titular do Juízo de Competência Genérica de Oleiros, veio pedir escusa de intervir no processo comum singular que correm termos sob o nº 88/17.5T9OLRA-A, ao abrigo do disposto no art 43º nº 1 e 4, 44 e 45 do CPP.

Invoca para tanto, que: 1. Os arguidos, B... e C... , foram acusados nos presentes autos pela prática, em co-autoria, na forma consumada e em concurso efectivo, de dois crimes de violência doméstica, previsto e punido nos termos do artigo 152.º, n.º 1, alínea d), e n.ºs 2 e 4, do Código Penal; 2. Crimes esses praticados, nos termos da acusação, contra os filhos menores de ambos, D... e E... , nascidos, respectivamente, em 19.07.2002 e 6.06.2005; 3. Os factos que sustentam a acusação pública correspondem, no essencial, aos factos que estiveram na base do procedimento urgente que culminou na retirada coerciva dos referidos menores, aos seus pais, ora arguidos, no âmbito do processo de promoção e protecção (PPP), que corre termos neste Tribunal sob o nº 131/17.8T8OLR, o qual abrangeu também os restantes filhos dos arguidos; 4. No âmbito do referido PPP, e na sequência da medida urgente de acolhimento residencial dos menores supra indicados, assim como dos restantes irmãos, o Juiz signatário proferiu, em 29.09.2017, decisão judicial que ratificou o acolhimento residencial de urgência, tendo aplicado, a título cautelar, a medida provisória de acolhimento residencial; 5. Nessa mesma decisão, o Juiz signatário declarou aberta a instrução do processo judicial de promoção e protecção; 6. No âmbito da instrução do PPP, além da decisão judicial referida em 4, o Juiz signatário proferiu, no que por ora importa, os seguintes despachos: - Despacho de 03.10.2017, ref. 29358538, que indeferiu requerimento dos progenitores, ora arguidos, para revogação da medida aplicada; - Despacho de 25.10.2017, ref. 29445996, que indeferiu requerimento dos progenitores, ora arguidos, para visita aos menores acolhidos; - Despacho de 31.10.2017, ref. 29469247, que indeferiu requerimento dos progenitores, também no seguimento do requerimento de visitas aos menores acolhidos; 7. Também, no âmbito da instrução do PPP, o Tribunal procedeu à audição dos menores de idade D... e E... , ofendidos nos presentes autos, dos próprios arguidos, dos pais dos arguidos e de outras testemunhas relevantes para o objecto do PPP; 8. Na sequência das diligências de instrução do PPP...

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