Acórdão nº 0755/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 2017

Magistrado ResponsávelPEDRO DELGADO
Data da Resolução08 de Fevereiro de 2017
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo 1 – B………… e A…………, com os demais sinais dos autos, vêm interpor recurso da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra que julgou por verificada a excepção dilatória firmada na coligação ilegal, absolvendo da instância a Fazenda Pública.

Termina as suas alegações de recurso, formulando as seguintes conclusões: «Primeiro - A procedência dos pedidos depende, essencialmente, da apreciação dos mesmos factos, a saber, se a devedora originária foi declarada insolvente e se tal insolvência foi declarada fortuita e quem exercia a gerência factual.

Segundo – Não se verifica coligação ilegal, atento o disposto no nº1, do art.º 36.º, do Código de processo Civil, quanto à matéria factual da insolvência e da sua qualificação; Terceiro – E não se verifica coligação ilegal, atento o disposto no nº2, do art. 36.º, do código de Processo Civil, quanto à material factual da insolvência e da sua qualificação e quanto à matéria de apuramento de quem exercia a gerência factual; Quarto – Não se verifica qualquer coligação ilegal dos oponentes e Recorrentes; Quinto – Deve a decisão em crise ser revogada e substituída por uma outra que declare os oponentes e Recorrentes partes Legitimas em coligação, e ordene o prosseguimento dos autos.» 2 – Não foram apresentadas contra alegações.

3 – O Exmº Procurador-Geral Adjunto emitiu parecer com a seguinte fundamentação: «1. A coligação de autores exige que a causa de pedir seja a mesma e única ou quando os pedidos (formulados por cada autor) estejam entre si numa relação de prejudicialidade ou de dependência é igualmente lícita a coligação quando, sendo embora diferentes as causas de pedir, a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito ou de cláusulas de contratos perfeitamente análogas (art.36° n°s 1 e 2 CPC vigente/art.2° al. e) CPPT); 2. No caso concreto cada um dos autores/oponentes invocou uma distinta causa de pedir, facto jurídico que fundamenta a pretensão de tutela judicial expressa no pedido (art.581° n°4 CPC), consubstanciada em diferentes factos materiais: a) oponente B…………: inexistência de gerência efectiva no período temporal fiscalmente relevante; b) oponente A……………: ausência de culpa na situação de insuficiência do património da sociedade, originária executada No sentido propugnado, apreciando caso com idênticas causas de pedir, pronunciou-se o acórdão STA-SCT 18.10.2006 processo n°232/06.

  1. A coligação ilegal de autores constitui excepção dilatória, que obsta ao conhecimento do mérito da causa e determina a absolvição da Fazenda Pública da instância (arts.576° n°2 e 577° al. f) CPC vigente)...

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