Acórdão nº 0755/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 2017
Magistrado Responsável | PEDRO DELGADO |
Data da Resolução | 08 de Fevereiro de 2017 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo 1 – B………… e A…………, com os demais sinais dos autos, vêm interpor recurso da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra que julgou por verificada a excepção dilatória firmada na coligação ilegal, absolvendo da instância a Fazenda Pública.
Termina as suas alegações de recurso, formulando as seguintes conclusões: «Primeiro - A procedência dos pedidos depende, essencialmente, da apreciação dos mesmos factos, a saber, se a devedora originária foi declarada insolvente e se tal insolvência foi declarada fortuita e quem exercia a gerência factual.
Segundo – Não se verifica coligação ilegal, atento o disposto no nº1, do art.º 36.º, do Código de processo Civil, quanto à matéria factual da insolvência e da sua qualificação; Terceiro – E não se verifica coligação ilegal, atento o disposto no nº2, do art. 36.º, do código de Processo Civil, quanto à material factual da insolvência e da sua qualificação e quanto à matéria de apuramento de quem exercia a gerência factual; Quarto – Não se verifica qualquer coligação ilegal dos oponentes e Recorrentes; Quinto – Deve a decisão em crise ser revogada e substituída por uma outra que declare os oponentes e Recorrentes partes Legitimas em coligação, e ordene o prosseguimento dos autos.» 2 – Não foram apresentadas contra alegações.
3 – O Exmº Procurador-Geral Adjunto emitiu parecer com a seguinte fundamentação: «1. A coligação de autores exige que a causa de pedir seja a mesma e única ou quando os pedidos (formulados por cada autor) estejam entre si numa relação de prejudicialidade ou de dependência é igualmente lícita a coligação quando, sendo embora diferentes as causas de pedir, a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito ou de cláusulas de contratos perfeitamente análogas (art.36° n°s 1 e 2 CPC vigente/art.2° al. e) CPPT); 2. No caso concreto cada um dos autores/oponentes invocou uma distinta causa de pedir, facto jurídico que fundamenta a pretensão de tutela judicial expressa no pedido (art.581° n°4 CPC), consubstanciada em diferentes factos materiais: a) oponente B…………: inexistência de gerência efectiva no período temporal fiscalmente relevante; b) oponente A……………: ausência de culpa na situação de insuficiência do património da sociedade, originária executada No sentido propugnado, apreciando caso com idênticas causas de pedir, pronunciou-se o acórdão STA-SCT 18.10.2006 processo n°232/06.
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A coligação ilegal de autores constitui excepção dilatória, que obsta ao conhecimento do mérito da causa e determina a absolvição da Fazenda Pública da instância (arts.576° n°2 e 577° al. f) CPC vigente)...
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