Acórdão nº 94/09.3YREVR de Tribunal da Relação de Évora, 15 de Dezembro de 2009

Magistrado ResponsávelMATA RIBEIRO
Data da Resolução15 de Dezembro de 2009
EmissorTribunal da Relação de Évora

S Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Decisão: ATRIBUÍDA A COMPETÊNCIA À VARA MISTA DE SETÚBAL Sumário: I - A oposição está funcionalmente ligada à execução sendo considerada um meio de defesa do executado perante a pretensão que contra si é deduzida, pelo que, não faz sentido atribuir competência divergente para o julgamento da execução e da oposição, até porque a regra geral é a de que o tribunal competente para a acção é também competente para conhecer das questões que o réu suscite como meio de defesa (artº 96º n.º 1 do CPC). Isto mesmo decorre também das disposições conjugadas dos art.s 97º n.º 1 a. b) da Lei n.º 3/99 e 817º o CPC.

Decisão Texto Integral: Conflito Negativo de Competência Proc. n.º 94/09.3YREVR ACORDAM 0S JUÍZES DA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA O Magistrado do Ministério Público veio requerer a resolução do conflito negativo de competência suscitado entre o Mmo.

Juiz da Vara Mista do Tribunal Judicial de Setúbal e o Mmo.

Juiz do 3º Juízo Civil do Tribunal Judicial de Setúbal, alegando que ambos os Magistrados atribuem mutuamente a competência, negando a própria, para a tramitação dos autos de oposição à execução n.º 4389/07.2TBSTB que corre termos na Vara de Competência Especializada Mista do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, tendo os respectivos despachos transitado em julgado.

Notificados os Magistrados em conflito, para, querendo, responderem, veio o Mmo. Juiz do 3º Juízo cível do Tribunal Judicial de Setúbal reafirmar a sua posição já defendida no despacho por si proferido.

O Ministério Público emitiu parecer no sentido de ser atribuída competência para julgamento da oposição ao Mmo. Juiz da Vara Mista.

Apreciando e decidindo Resulta dos autos, com interesse, para apreciação do presente conflito negativo que: No âmbito da execução n.º 4389/07.2TBSTB, com valor superior ao da alçada do tribunal da Relação, instaurada por Banif – Banco Internacional do Funchal, S. A., a correr termos na Vara de Competência Especializada Mista do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, foi deduzida oposição à mesma por parte da executada Maria Luísa Viegas.

A exequente foi notificada do teor da oposição tendo apresentado contestação.

O Mmo. Juiz da Vara de Competência Mista declarou-se “funcionalmente incompetente para a preparação e julgamento” dos autos de oposição e determinou a sua remessa aos Juízos de Competência Específica Cível, por entender serem os competentes.

Distribuídos os autos, o Mmo...

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