Acórdão nº 4345/13.1TBVLG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Outubro de 2015
Data | 13 Outubro 2015 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Apelação Processo n.º 4345/13.1 TBVLG.P1 Comarca do Porto – Porto – Instância Central – 1.ª Secção de Execução – J9 Recorrente – B…, Ld.ª Recorrida – C…, S.L.
Relatora – Anabela Dias da Silva Adjuntas – Desemb. Ana Lucinda Cabral Desemb. Maria do Carmo Domingues Acordam no Tribunal da Relação do Porto (1.ªsecção cível) I – VB…, Ld.ª, com sede em Valongo intentou na actual Comarca do Porto – Porto – Instância Central – 1.ª Secção de Execução contra C…, S.L.
, com sede em …, Espanha, a presente execução comum sob a forma ordinária para pagamento de quantia certa, pedindo a condenação da executada no pagamento da quantia total de €11.340,76, dando à execução, para tanto, vários cheques, que apresentados a pagamento foram devolvidos por falta de provisão.
*Foi depois proferido o seguinte despacho: “B…, Lda requereu a presente execução contra C…, SL, com base nos cheques juntos aos autos a fls. 27 e 28. Cheques, esses, emitidos em Espanha por uma entidade bancária espanhola.
Dispõe o artigo 96º, al. a) do CPC que “determinam a incompetência absoluta do tribunal a infracção das regras de competência em razão da matéria e da hierarquia e das regras de competência internacional. Por força do disposto no artigo 97º é de conhecimento oficioso a incompetência absoluta.
Ora, de acordo com o disposto no art. 89º, nº 1, do Código de Processo Civil, “Salvo os casos especiais prevenidos noutras disposições, é competente para a execução o tribunal do lugar onde a obrigação deva ser cumprida, podendo o exequente optar pelo tribunal do lugar em que a obrigação deva ser cumprida quando o executado seja pessoa coletiva ou quando, situando-se o domicílio do exequente na área metropolitana de lisboa ou do Porto, o executado tenha domicílio na mesma área metropolitana.” O cheque representa uma ordem pura e simples dada pelo depositante (sacador) ao estabelecimento bancário (sacado) onde tem fundos disponíveis, para que pague determinada quantia por conta da provisão bancária à disposição do sacador.
De acordo com o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei Uniforme Relativa ao Cheque, o cheque contém a indicação do lugar onde o pagamento se deve efectuar. Por outro lado, na falta de indicação especial, considera-se que o lugar do pagamento é o lugar designado ao lado do nome do sacado, conforme resulta do disposto no art. 2º, § 2º, da mesma Lei Uniforme.
In casu, compulsados os cheques juntos aos autos, verifica-se que os mesmos foram emitidos em Espanha por uma entidade bancária espanhola, tendo a executada sede em Espanha. Por isso, cabe aos Tribunais Espanhóis a apreciação da pretensão deduzida pelo exequente nestes autos. Deve, pois, ser declarada a incompetência absoluta deste Tribunal, em razão da matéria, para conhecer da mesma, e, consequentemente, absolver-se a ré da instância (cfr. arts. 62º, al. a), 64º, 97º e 99º, do CPC).
Nos termos e pelos fundamentos expostos, decido julgar verificada a excepção de incompetência absoluta em razão da matéria e, em consequência, declaro este Tribunal incompetente para conhecer do presente processo e, por isso, absolvo a ré da instância.
Custas pela exequente. (art. 527º do CPC.).
Notifique”.
*De seguida a exequente pediu a rectificação do referido despacho no que se refere à errónea transcrição do disposto no n.º 1 do art.º 89.º do C.P.Civil, o que foi atendido, devendo passar a constar: - “Ora, de acordo com o disposto no art. 89º, nº 1, do Código de Processo Civil, “Salvo os casos especiais prevenidos noutras disposições, é competente para a execução o tribunal do domicílio do executado (…)”, no mais requerido, sob pretexto de...
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