Acórdão nº 47/15.2T9AGD.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Julho de 2017

Data12 Julho 2017
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Proc. 47/15.2T9AGD.P1 1ª Secção ACORDAM OS JUÍZES, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO 1. RELATÓRIO A – Decisão Recorrida No processo comum singular nº 47/15.2T9AGD, da Comarca de Aveiro, Juízo Local Criminal de Águeda, foi o arguido B...

, condenado, pela prática, em autoria material e concurso real, de: - um crime de injúria, p.p. pelo Artº 181 nº1 do C. Penal, na pena de 80 (oitenta) dias de multa, à taxa diária de € 6,50 (seis euros e cinquenta cêntimos); - dois crimes de coacção na forma tentada, p.p. pelos Artsº 154 nº1, 22 e 23 nº1, todos do C. Penal, na pena, por cada um, de 200 (duzentos) dias de multa, à taxa diária de € 6,50 (seis euros e cinquenta cêntimos); - quatro crimes de fotografias ilícitas, p.p. pelo Artº 199 nsº1 e 2 al. b) do C. Penal, na pena, por cada um, de 120 (cento e vinte) dias de multa, à taxa diária de € 5,00 (cinco euros); Em cúmulo jurídico na pena única de 700 (setecentos) dias de multa, à taxa diária de € 6,50 (seis euros e cinquenta cêntimos), no total de € 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta euros).

Mais foi condenado a pagar ao demandante C..., a quantia de € 450,00 (quatrocentos e cinquenta euros), a título de indemnização por danos não patrimoniais, acrescida de juros civis contados desde a data da sentença.

B – Recurso Inconformado com o assim decidido, recorreu o arguido, tendo concluído as respectivas motivações da seguinte forma (transcrição): I - O Tribunal a quo condenou o arguido como autor material, em concurso efectivo pela prática de dois crimes de coacção tentada, p. e p. pelos artigos 154.º, nº 1, 22.º e 23.º, nº1, do Código Penal, quatro crimes de gravações e fotografias ilícitas, p. e p. pelos artigos 199.º,n.ºs 1 e 2,alínea b), do Código Penal e de um crime de injúria, p. e p. pelo artigo 181.º, n.º 1 do Código Penal.

II - Conforme resulta da Douta Sentença, provaram-se os seguintes factos: 1. No inicio de Outubro de 2014, o arguido adquiriu diversas peças de automóveis à empresa D..., Lda.”, gerida pelos assistentes C... e E....

  1. Na sequência desse negócio, o arguido e os assistentes desentenderam-se, sendo que aquele acusa estes últimos de o terem enganado, convencendo-o a pagar a quantia de € 3.973,01 (três mil novecentos e setenta e um euros e um cêntimo) para a aquisição de peças automóvel que nunca lhe foram entregues.

  2. Nessa sequência, o arguido começou a enviar e-mails dos endereços de correio electrónico que criou para o efeito para o endereço de correio electrónico da empresa referida em 1.º geral@F....pt.

  3. Assim, do endereço de correio electrónico G...@iol.pt, o arguido enviou entre outros, os seguintes e-mails, aos quais anexou fotografias dos assistentes e dos seus filhos menores e que transcrevemos.

    1)“Andais a brincar com dinheiro honesto A vigarice deixa faturas com marcas Se homem e resolve Alá vai nos unir a todos” – Enviado no dia 27 de Dezembro de 2014, às 07.06h, com o assunto “Não burles pessoas serias”cfr. Pág. 3 da douta sentença. Anexando uma foto do assistente com um dos seus filhos menores.

    2)”O nosso destino esta cruzado Por bem ou mal As nossas familias estao pelo nosso sacrifício”, acrescentando caracteres em língua árabe e enviado no dia 27 de Dezembro de 2014, às 07.13h com o assunto “Bilhaqqi Saufa Fasaufa Afnihi Mai”, cfr. ponto 4 da pág. 3 da douta sentença. Anexando uma foto da assistente.

    3)”A avareza tem um preço A vigarice tem faturas caras Não brinkes com Ala o grande Estamos todos juntos e o destino será nosso Todos sacrificamos Deus é grande, Deus é grande Deus está acima das artimanhas de qualquer intruso, E Deus é o melhor ajudante para os oprimidos, Com certeza e com armas eu devo defender Minha nação, a luz da verdade está brilhando na minha mão; Diga comigo, diga comigo: Deus é grande, Deus é grande, Deus é maior; Deus é grande sobre os truques de quem nos ataca!”; Enviado no dia 27 de Dezembro de 2014, às 07.20h, com um anexo de uma fotografia de um dos filhos dos assistentes. (cfr. ponto 5 da pág. 3 e ponto 7 da pág. 5 da douta sentença).

    4)”Parece k continuas a burlar pessoas inocentes Pessoas inocentes vão pagar essa fatura Alá não permite que os infiéis roubem Tens o H... e o I... não te esqueças Janeiro vai ser negro se não resolveres te garanto”, acrescentando caracteres da língua árabe. Enviado no dia 31 de Dezembro de 2014, às 04.05h, com o assunto “Continuas sem resolver” e anexando uma fotografia de um dos filhos do assistente - vide ponto 6 da pág. 3 e ponto 7 da pág. 5 da douta sentença.

    5)”Olá mama Nos não temos culpa que andes a roubar as pessoas inocentes Não sejas mau para as pessoas papai Mae põe a mão na consciência H...” - Enviado no dia 02 de Fevereiro de 2015, às 02.59h, com um anexo de uma fotografia do assistente com um dos seus filhos menores. (cfr. ponto 5 da pág. 3 e ponto 7 da pág. 5 da douta sentença).

    6) Do endereço de correio electrónico K...@iol.pt, o arguido enviou o seguinte e-mail, no dia 31 de Dezembro de 2014, às 18.34h: “C... as pessoas não tem culpa da tua ganaçia Pessoas serias não podem ser burladas Andais a brincar com o fogo e o dinheiro limpo Andas a meter familias inocentes numa guerra k tu criaste. Não vais ser egoísta Não tens estrutura para guerras Tens uma familia as costas”.

    Anexando um foto de um dos filhos menores do assistentes cfr. ponto 5 e 7 da pág. 5 da douta sentença.

    7) Do endereço electrónico J...@iol.pt, o arguido enviou o seguinte e-mail, no dia 24 de Fevereiro de 2015, com o assunto “Palhaços ladroes”: “Sabes quantos anos aguentam estas fotos No mínimo 5 anos Tens 3 sites mundiais que elas estão. Vai procurar Podeis estar a cagar a foder a dormir Milhares de predadores estao a bater uma pala deles Até ao dia em que um os vai visitar, o vicio é uma doença.

    Ri agora palhaços ladraos”. Anexando 4 fotos, 3 dos filhos menores dos assistentes e outra da assistente e de um dos seus filhos menores – vide ponto 6 da pág. 5 e ponto 7 da pág. 6 da douta sentença.

  4. O arguido actuou com a intenção concretizada de ofender a honra e consideração do assistente C..., imputando-lhe factos e apelidando-o com nomes injuriosos.

  5. Mais actuou com a intenção de constranger os assistentes a devolverem-lhe a quantia que havia entregado para pagamento das peças automóveis que lhes adquiriu, provocando-lhes medo e inquietação, fazendo-os crer, de forma idónea, que seria capaz de atentar contra a integridade física dos mesmos e dos seus familiares, incluindo os dos dois filhos menores, I... e H..., não tendo logrado o seu desígnio.

  6. O arguido acedeu aos perfis de Facebook dos assistentes e do pai do assistente de onde copiou as fotografias daqueles e dos seus familiares, incluindo os dois filhos menores, as quais anexou nos e-mails acima mencionados, quer para dar credibilidade às ameaças, quer para lhes fazer crer que havia divulgado tais fotos junto de sites de pornografia de menores.

  7. O arguido actuou sempre de forma deliberada, livre e consciente, muito embora conhecesse o carácter proibido das suas condutas.

    Mais se provou que: 9. O arguido confessou integralmente e sem reservas os factos, reconhecendo o desvalor dos seus comportamentos e manifestando vontade de não voltar a repeti-los.

  8. Ao arguido não são conhecidos antecedentes criminais.

  9. O arguido reside sozinho nuns anexos situados na residência dos seus Pais, encontrando-se desempregado e não tendo rendimentos próprios, beneficiando do apoio económico dos progenitores e bem assim, dos rendimentos que retira duma exploração dum turismo de habitação nos meses de Junho a Agosto, no valor de cerca de € 200,00/mês; não tem filhos, nem despesas fixas; tem o 12.º ano de escolaridade.

  10. Com a conduta do arguido e com as expressões que o mesmo dirigiu ao assistente, este sentiu-se ofendido com as expressões que o arguido lhe imputou, e, bem assim angustiado, amedrontado e envergonhado, ficando entristecido.

    III - Ora, entende o Recorrente que a Douta Sentença merece censura, fazendo uma errada interpretação na subsunção dos factos ao direito.

    IV - Dos factos descritos em 3,4,5,6,7,8,9 e 10 da douta sentença apenas se subsume um crime de Injúria e dois crimes de coação na forma tentada, não se subsumindo tais factos em quatro crimes de fotografias ilícitas, p. e p. no artigo 199.º, n.ºs 1 e 2, alínea b, do Código Penal.

    Senão vejamos V - É sobre o enquadramento jurídico dos emails enviados pelo arguido aos assistentes com fotografias em anexo dos assistentes e dos seus filhos menores, que nos iremos debruçar.

    VI - In casu, o arguido praticou dois crimes de coacção na forma tentada, p. e p. no artigo 154.º n.º 1 do Código Penal.

    VII - Assim, dispõe o artigo 154.º, n.º 1, do Código Penal que: “Quem, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, constranger outra pessoa a uma acção ou omissão, ou a suportar uma actividade é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa”.

    VIII - Ainda conforme o disposto no n.º 2 do artigo 154.º a tentativa é punível.

    IX -No caso dos autos, o arguido endereçou e-mails para a empresa gerida pelos assistentes, referindo, nomeadamente, que os mesmos continuavam sem resolver e, bem assim, referindo “Tens o H... e o I... não te esqueças”- cfr. e-mail elencado no ponto 4.

    X - Assim, ficou provado que o arguido agiu com intenção de constranger os assistentes a devolverem-lhe a quantia que lhes havia dado para pagamento das peças, provocando-lhes medo e inquietação, fazendo-os crer que atentaria contra a sua integridade física, e mesmo, dos seus dois filhos menores e I... e H..., não tendo todavia, logrado o seu desígnio, mas sendo uma ameaça adequada, que apenas não surtiu o efeito desejado, porquanto os assistentes entregaram a resolução da situação s autoridades.

    XI - Assim estão preenchidos os elementos típicos deste tipo de crime, impondo-se a condenação do arguido pela prática de dois crimes de coação na forma tentada, por tantos serem os ofendidos.

    XII - Nesta esteira de raciocínio, entende o arguido que os...

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