Acórdão nº 949/13.0GCSTS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Abril de 2016

Magistrado ResponsávelJOS
Data da Resolução27 de Abril de 2016
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Rec nº 949/13.0GCSTS P1 TRP 1ª Secção Criminal Acordam em conferência os juízes no Tribunal da Relação do Porto No Proc. C.S. nº 949/13.0GCSTS do Tribunal da Comarca do Porto – Santo Tirso – Instancia Local – Secção Criminal – Juiz 2 foi julgado o arguido B… Os ofendidos C… e E… constituíram-se assistentes, aderiram à acusação pública e deduziram pedido de indemnização civil contra o arguido, pedindo a condenação do mesmo no pagamento: - da quantia de €5.000,00 ao Guarda C… - da quantia de €1.250,00 ao Guarda E….

A Guarda Nacional Republicana deduziu pedido de reembolso contra o arguido, invocando que em consequência da conduta daquele o Guarda C… esteve convalescente entre 10-12-2013 e 22-01-2014, tendo a GNR suportado o valor de €2.273,95 a título de vencimento e subsídios, sem que pudesse contar com o militar a seu serviço, €17,67 a título de despesas hospitalares pagas no Hospital Privado F…, €41,77 a título de despesas médicas e medicamentosas.

Por sentença de 15/07/2015 foi decidido: Face ao exposto, decido:

  1. Quanto à parte criminal Julgar procedente a acusação deduzida e i) Condenar o arguido B… nas seguintes penas parcelares: - Pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelo art.º 145.º, n.º 1 al. a) e n.º 2 do CP, em conjugação com o disposto no art. 132°, n° 2, al. l) do mesmo diploma legal, na pena de três meses de prisão; - Pela prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, p. e p. pelo artigo 347.º, n. º 1, do Código Penal, na pena de um ano de prisão; - Pela prática de cada um dos dois crimes de injúria agravada, p. e p. pelos artigos 181.º, n.º 1, 184.º e 132.º, n.º 2, alínea l), do Código Penal, na pena de 50 dias de multa, à taxa diária de €5,50; - Pela prática de cada um dos dois crimes de ameaça agravada, p. e p. pelos artigos 153.º n.º 1 e 155.º, n.º 1, alínea c) e 132.º, n.º 2, al. l), todos do Código Penal, na pena de 60 dias de multa, à taxa diária de €5,50.

    ii) Condenar o mesmo arguido B…, em cúmulo jurídico, pela prática, em autoria material e concurso efectivo, dos dois crimes de injúria agravada e dos dois crimes de ameaça agravada supra referidos, na pena única de 140 dias de multa, à taxa diária da pena de multa em €5,50, o que perfaz um total de €770,00 (setecentos e setenta euros).

    iii) Condenar o mesmo arguido B…, em cúmulo jurídico, pela prática, em autoria material e concurso efectivo, dos crimes de ofensa à integridade física qualificada e de resistência e coacção sobre funcionário referidos, na pena única de um ano e um mês de prisão, substituída por 395 horas de trabalho a favor da comunidade, a prestar em instituição a determinar pela DGRS.

    iv) Condenar o arguido B… no pagamento das custas do processo a que deu causa, fixando a taxa de justiça em 4UC’s.

  2. Quanto à parte cível: v) Julgam-se os pedidos de indemnização civil formulados por C… e E… parcialmente provados e, nessa medida procedente e, em consequência, condena-se o demandado B… a pagar ao demandante/assistente C… a título de danos não patrimoniais a quantia de €1.500,00 (mil e quinhentos euros), e ao demandante/assistente E… a título de danos não patrimoniais a quantia de €500,00 (quinhentos euros), absolvendo-se o demandado/arguido do demais peticionado.

    vi) Às quantias referidas em v) acrescem juros, à taxa legal, devidos desde a data da sentença até integral pagamento.

    vii) Demandantes e demandado suportarão as custas na proporção do decaimento, face à procedência parcial dos pedidos referidos em v) (cfr. artigo 527.º n.º 1 e 2, do CPC), sem prejuízo do apoio judiciário concedido aos primeiros.

    viii) Julga-se o pedido de indemnização civil formulado pela Guarda Nacional Republicana provado e, nessa medida procedente e, em consequência, condena-se o demandado/arguido B… a pagar à demandante a quantia de €2.333,39, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos, à taxa legal dos juros civis, desde a notificação do pedido até efectivo e integral pagamento.

    ix) O demandado/arguido suportará as custas do decaimento, face à procedência do pedido referido em viii) (cfr. artigo 527.º n.º 1 do CPC).” Recorre o arguido o qual no final da sua motivação apresenta as seguintes conclusões: 1 - Na determinação in concreto da medida da pena, o tribunal recorrido não valorizou a falta de antecedentes do arguido e não valorizou suficientemente as atenuantes que, ao caso, cabem; 2 - O arguido é pessoa humilde, vive com companheira e tem um filho de 16 anos de idade e encontra-se desempregado há cerca de dois anos; 3 - A condenação, nas penas supra identificadas, não satisfaz em concreto a protecção dos valores jurídicos societários, assim como a punição e reintegração do arguido, preparando-o para conduzir a sua vida de forma socialmente responsável; 4 - As circunstâncias atenuantes devem ser consideradas com particular acuidade no caso, considerando o que a douta sentença é desproporcional e, por isso, não se pode considerar justa; 5 - A douta sentença, não procedeu à realização de cúmulo jurídico das duas penas aplicadas in concreto;” O MºPº respondeu ao recurso pugnando pela improcedência do recurso; O ilustre PGA emitiu parecer no sentido da rejeição do recurso; Foi cumprido o artº 417º2 CPP Cumpre apreciar.

    Consta da sentença recorrida (transcrição): “II.

    FUNDAMENTAÇÃO: Dos factos Provados: Com relevo para a boa decisão da causa, provou-se que: (Da acusação pública) 1. No dia 10 de Dezembro de 2013, pelas 17h45, os elementos da GNR da Trofa Guarda C… e Guarda E…, devidamente uniformizados, encontravam-se em missão de fiscalização e às ocorrências quando se deslocaram à Avenida …, na cidade e concelho da Trofa.

    1. Nesse local viram o arguido a conduzir o veículo automóvel, ligeiro de mercadorias, com a matrícula OQ-..-.., na Rua …, mandaram-no parar e solicitaram-lhe os documentos referentes ao veículo.

    2. No decurso desta fiscalização, aquando da solicitação dos documentos do veículo automóvel para procederem à autuação pela falta de cobertura da carga que transportava no veículo, o arguido B…...

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