Acórdão nº 1512/07.0TBLSD.P2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Março de 2017
Magistrado Responsável | OLIVEIRA VASCONCELOS |
Data da Resolução | 07 de Março de 2017 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Em 2007.10.11, no então 1º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Lousada, foram instaurados os presentes autos de expropriação, por utilidade pública, em figuraram desde o início como expropriante a Câmara Municipal de … e como expropriada AA, na qualidade de proprietária do prédio rústico denominado “Chão de …”, freguesia de …, concelho de Lousada, inscrito na matriz sob o artigo 19…º.
Por decisão proferida a fls. 96 e 97 do apenso A, foi reconhecida e declarada também como expropriada BB, na qualidade de proprietária do prédio rústico “Bouça …”, sito no lugar de …, freguesia de …, Concelho de Lousada, inscrito na matriz sob o artigo 19…º.
Decorrida a necessária tramitação legal e após recursos da decisão arbitral e da sentença do Tribunal de Lousada, veio, em 2016.07.07, a ser proferido acórdão na Relação do Porto, em que se confirmou aquela sentença e assim se fixou em 401.040,00 € e 77.760,00 € o valor das parcelas expropriadas.
A expropriada AA veio a interpor recurso de revista excecional, invocando a existência de contradição do acórdão recorrido com um outro proferido pela mesma Relação, em 2009.11.09.
Apresentaram as respectivas alegações e conclusões.
A recorrida contra alegou, pugnando pela não admissão do recurso.
Pela formação a que alude o nº3 do artigo 672º do Código de Processo Civil não foi admitida a revista excecional e ordenado que a mesma fosse distribuída como revista normal.
Cumpre decidir.
As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas, salvo as questões de conhecimento oficioso; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido são os seguintes os temas das questões propostas para resolução: A) – Questão prévia B) – Bondade da decisão Os factos São os seguintes os factos que foram dados como provados no acórdão recorrido.
1. Por despacho proferido em 14.12.2005, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela de terreno com a área de 99.750 m2, aí constando ser propriedade de AA e que constitui parte integrante de um prédio rústico denominado “Chão …”, sito na freguesia de …, concelho de Lousada, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 19….° e omisso na Conservatória do Registo Predial, identificado na planta anexa ao despacho, ambos publicados na II Série do D.R. de 25 de Maio...
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