Acórdão nº 2725/05.5TBFUN.L2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Maio de 2017

Magistrado ResponsávelJO
Data da Resolução25 de Maio de 2017
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na Formação a que alude o artigo 672.º, n.º3 do Código de Processo Civil: 1.

Neste processo de expropriação em é expropriante o MUNICÍPIO DO AA e expropriada BB, S.A., foi alvo de expropriação a parcela de terreno, com a área de 1.122,00 m2, a destacar do prédio urbano, situado no ..., concelho do AA, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 2555º.

  1. Na arbitragem foi fixado o montante indemnizatório de €184.915,00 (fls. 17).

    3.

    A entidade recorreu.

    4.

    Na devida oportunidade, foi proferida decisão com esta parte decisória: “Pelo exposto o Tribunal julga o recurso interposto pela entidade expropriante parcialmente procedente e em consequência: a) declara não verificada a exceção da caducidade; b) fixa a indemnização a pagar pela entidade expropriante à expropriada BB, SA no montante de € 379.565,00 (trezentos e setenta e nove mil quinhentos e sessenta e cinco euros), contado data da DUP, a saber 30 de abril de 1990 abrangendo o valor do solo e das benfeitorias – devendo este valor ser atualizado à data da decisão final nos termos do disposto dos artigos 23º e 24º ambos do Código das Expropriações.

    O valor da ação será fixado após a atualização da indemnização.

    Custas pela entidade expropriante e expropriado na proporção dos respectivos decaimentos (artigo 527º, n.º 1 e 2 do Código de Processo Civil).

    Notifique e registe.” 5.

    Foi, depois de elaborada a conta, junta aos autos a atualização efetuada em 26.06.2015, pelo INE como segue: “Actualização de valores com base no índice de Preços no Consumidor exceto habitação Mês/ano inicial:04.1990 Mês/ano final:05.2015 Valor a actualizar: 379565 Euros Fator de actualização: 2,23109313258898 Valor actualizado: 846844,86 Um valor de 379565 Euros em 04-1990 corresponde a um valor de 846844,86 Euros em 05-2015, tendo sido utilizado o Índice de Preços no Consumidor exceto habitação com o fator de actualização de 2, 23109313258898 Documento Processado por Computador – ID1451726062015095408.” 6.

    Em 14.07.2015, o Município do Funchal apresentou requerimento nos seguintes termos (fls. 629-631): “Notificado para depositar o valor de € 846.844, 86 (oitocentos e quarenta e seis mil oitocentos e quarenta e quatro euros e oitenta e seis cêntimos), vem dizer o seguinte: O valor indicado para depósito, não se mostra correcto.

    Com efeito, conforme resulta do documento de fls. 3 e 3 V, do Vol. I destes autos, no passado dia 2005/07/04, a entidade expropriante depositou à ordem deste tribunal, o montante de...

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