Acórdão nº 2125/04.4TAMTS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Novembro de 2009
Magistrado Responsável | CUSTÓDIO SILVA |
Data da Resolução | 03 de Novembro de 2009 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
S Privacidade: 1 Meio Processual: REC. PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO - LIVRO - FLS. 368.
Área Temática: .
Sumário: I- O assistente tem legitimidade para recorrer quando a decisão passível de recurso o afectou, quando os seus direitos foram prejudicados ou poderão vir a ser prejudicados por ela.
II- Conquanto admitido a intervir na qualidade de assistente por decisão transitada em julgado, carece ele de legitimidade para recorrer se não tinha legitimidade para se constituir como tal.
Reclamações: Decisão Texto Integral: Acórdão elaborado no processo n.º 2 125/04.4 TAMTS**1. Relatório Tribunal recorrido: …º Juízo-A de Instrução Criminal de Porto.
Processo: 2 125/04.4 TAMTS.
Sujeitos: assistente (B………….., Lda.,), Ministério Público e arguidos (C………….. e D…………….).
**2. Fundamentação B………….., Lda., constituiu-se assistente; tal verificou-se na sequência de despacho transitado em julgado.
O assistente, conforme se constata claramente do disposto nos arts. 69º, n.º 2, al. c), e 401º, n.º 1, al. b), do C. de Processo Penal, pode interpor recurso de decisões, mas, unicamente, das que o afectem ou das que contra ele forem proferidas.
Por aqui se define a legitimidade do assistente para a interposição de recurso, isto é, o assistente tem legitimidade para recorrer quando a decisão passível de recurso o afectou, quando os seus direitos foram prejudicados ou poderão vir a ser prejudicados por ela.
Daqui decorre, com palmar evidência, que o assistente carece de legitimidade para recorrer quando não tiver legitimidade para constituir-se assistente.
E se a constituição de assistente, como aqui, tal e qual, tiver sido positivamente acolhida por decisão transitada em julgado? A solução não pode deixar de ser exactamente a mesma, ou seja, o assistente, em casos tais, jamais pode ser afectado ou ter direitos seus prejudicados, pois quando carece de legitimidade para constituir-se assistente nunca por nunca pode deparar-se-lhe decisão que o afecte ou prejudicial.
E isto nada tem a ver com a decisão, transitada em julgado ( produtora de caso julgado rebus sic stantibus ou de caso julgado formal, conforme as situações processuais: a primeira, antes da fixação do objecto do processo, por isso, passível de modificação, a segunda, depois, daí não passível de alteração … ), que admitiu a constituição de assistente; dito por outras palavras, esta realidade não confere ao assistente, por si e em si mesma, legitimidade para a...
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