Acórdão nº 5928/07.4TMSNT.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Junho de 2009

Magistrado ResponsávelMARIA ROSÁRIO BARBOSA
Data da Resolução30 de Junho de 2009
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa C, SA., requerente nos autos de processo supra referenciados interpõe recurso de agravo do despacho proferido pelo tribunal recorrido que passamos a transcrever: " Nestes autos de acção especial de inquérito judicial, a requerente C, S.A., invoca a sua qualidade de sócia da sociedade requerida e, alegando essa sua posição de sócia, intenta a acção sustentando que a sociedade requerida se tem recusado a prestar-lhe informações.

Sucede que, como foi alegado pela sociedade requerida na sua contestação, "só o sócio a quem tenha sido recusada a informação ou que tenha recebido informação presumivelmente falsa, incompleta ou não elucidativa pode requerer ao tribunal inquérito à sociedade" (cf. artigo 216, n. 1, do Código das Sociedades Comerciais).

E saber se a requerente é sócia da sociedade requerida é matéria que, conforme resulta da certidão judicial junta pela sociedade demandada, está a ser questionada num processo que corre seus termos na 2ª Vara Mista desta comarca, sob o n.º, processo cuja propositura é anterior à destes autos, como anterior é a contestação que ali foi apresentada pela sociedade requerida e onde, alem do mais, é questionada a posição de sócia da Requerente.

Ora, a decisão sobre aquela matéria interessa a estes autos, porquanto é determinante para aferir da legitimidade da Requerente.

Quer isto dizer que há fundamento para ordenar a suspensão deste processo, como peticionado pelos requeridos, até ao trânsito em julgado da decisão que, no processo nº da 2ª Vara Mista desta comarca, aprecie da qualidade de sócia da Requerente na sociedade A, LDA.

Pelo exposto, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 279 do CPC, determino a suspensão destes autos até ao trânsito em julgado da decisão que, no processo nº da 2ª Vara Mista desta comarca, aprecie a qualidade de sócia da Requerente na sociedade A, Lda." São as seguintes as conclusões de recurso apresentadas: 1 - A recorrente adquiriu, mediante escritura pública, uma quota no capital social da recorrida, quota essa no valor nominal de € 1.496.400,00 e que corresponde a 20% desse capital social. Está junta aos autos cópia da escritura pública de cessão; 2 - A cessão foi devidamente registada na Conservatória do Registo Comercial competente. Pela consulta desse documento se verifica que a recorrente figura como sócia, titular da referida quota; 3 - O registo da aquisição da quota por parte da requerente constitui presunção de que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT