Acórdão nº 08P1608 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Outubro de 2008

Magistrado ResponsávelSOARES RAMOS
Data da Resolução02 de Outubro de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

AA, ora recorrente, nascido em Moçambique, a 24/05/1957, e residente na Rua dos Lusíadas, ..., Quinta Nova de São Roque, Loures, foi condenado, consoante Ac. do Tribunal Colectivo do Círculo Judicial de Cascais (cfr. fls. 2948/3068), havido que foi por co-autor material, entre Abril de 1998 e Julho de 2000, de um crime de peculato, p. e p. pelo art.º 375º, n.º 1, do C. Penal, e de um outro, de branqueamento de capitais, p.p. pelo art.º 368.º-A, n.º 2 do C.P., nas penas parcelares, nas respectivamente, 5 (cinco) anos e 3 (três) anos de prisão; em tais termos, operado o competente cúmulo, na pena única de 6 (seis) anos de prisão.

Foi extraída certidão para procedimento autónomo contra BB, inicialmente co-arguida nestes autos, alvo, entretanto, de declaração de contumácia, ignorando-se ainda qual a sua actual residência.

* Vem fixada das instâncias, pois que incontestada, a seguinte resenha factual: " BB desempenhou as funções de Primeira Ajudante da 1ª Conservatória do Registo Predial de Loures até à sua tomada de posse como Ajudante Principal da 2ª Conservatória do Registo Predial de Cascais, o que aconteceu em 9 de Fevereiro de 1999.

No desempenho das suas funções como Primeira Ajudante na 1ª Conservatória do Registo Predial de Loures, BB escriturava o livro informatizado do controle diário, fazia e organizava a contabilidade do Serviço Social, a contabilidade diária e elaborava as contas do final do mês, tendo igualmente competência para emitir cheques para pagamento de despesas daquele serviço e para o pagamento de devoluções devidas a utentes No ano de 1998 BB fez constar, contra a verdade, na escrituração do Livro da contabilidade das receitas e despesas do Serviço Social, verbas em duplicado a título de despesas, bem como verbas de pagamentos de artigos de ornamentação comprados em nome da dita Conservatória de Loures mas que nunca entraram na posse desta, e ainda alterando os documentos (facturas) de suporte.

Assim, no mês de Abril de 1998: 1. Pelos documentos nº 3, 4 e 5 BB lançou no Livro do Serviço Social as seguintes despesas: doc. 3, 19.305$00; doc. 4, 43.062$00; e doc. 5, 6.669$00, num total de 69.036$00.

O total desta quantia de 69.036$00 diz respeito às facturas nº 2.419, 2.420 e 2.421 de 5/3/98, emitidas por "P..., Escritório, Fotocópia e Papelaria, Lda.", com sede na Rua Padre José Anchieta, ...-..., Póvoa de Santo Adrião.

Neste mesmo mês de Abril e pelo doc. nº 18, esta quantia de 69.036$00 foi lançada por BB novamente como despesa. Este documento nº 18 é o recibo nº 1.156 de 24/3/98 comprovativo do pagamento das referidas facturas nº 2.419, 2.420 e 2.421, emitido pela referida sociedade "P..." - tudo conforme fotocópias juntas aos autos sob docs. nº 1, 2, 3, 4 e 280. BB procedeu a um duplo lançamento desta quantia de 69.036$00.

  1. Pelo documento nº 26 BB lançou a quantia de 107.453$00, a qual diz respeito á factura nº 6.482 emitida pela oficina de Encadernação de CC, Rua dos Baldaques, ...-A, Lisboa. Esta mesma despesa de 107.453$00 foi lançada por BB novamente no mês de Maio, através do documento nº 3 e voltou a lançá-la no mês de Junho, através do doc. nº 9. O doc. nº 3 do mês de Maio é o duplicado da referida factura nº 6.428 de 21/04/98 e o doc. nº 9 do mês de Junho é o recibo nº 5.479 de 21/04/98 comprovativo do pagamento da factura nº 6.428 emitida pela oficina de Encadernação de CC - tudo conforme fotocópias juntas aos autos sob os docs. nº 5, 6, e 6-A e 280. Deste modo, BB lançou a mesma despesa três vezes no Livro do Serviço Social.

  2. Pelo documento nº 28 BB lançou a despesa de 192.430$00. Para comprovar esta despesa foi junto o documento nº 28, o qual é o recibo nº 5.367 de 19/02/98, emitido pela oficina de Encadernação de CC. Porém, verifica-se que do dito recibo consta a quantia de 92.430$00, como sendo a efectivamente recebida e não a de 192.430$00. Assim, BB debitou nas despesas da Conservatória a mais do que o devido a importância de 100.000$00, tudo conforme fotocópias juntas aos autos sob docs. nº 7 e 280.

  3. Pelo documento nº 30 BB lançou a despesa de 118.600$00, respeitante a material de escritório. Para comprovar esta despesa foi junto o doc. nº 30, o qual é factura/recibo nº 15.442 de 15/12/97, emitida por "J..., Centro de Reproduções, Lda.", com sede em Almada, na Rua Luís de Queirós, ...-A-C.C.M., loja .... O documento comprovativo desta despesa foi viciado, como se constata comparando os documentos juntos aos autos sob os nº 8 e 98. Na fotocópia arquivada na Conservatória o valor é de 118.600$00 e na fotocópia do duplicado da factura em poder do fornecedor, o valor é tão somente de 18.600$00, sendo este o valor real. Nas despesas da Conservatória BB debitou a mais a quantia de 100.000$00.

  4. Pelos documentos nº 6, 10, 21, 23, 38 e 41 BB lançou despesas com a aquisição de flores no valor global de 126.000$00. Todos estes documentos dizem respeito a facturas emitidas pela empresária em nome individual DD, com morada na Rua Manuel Francisco Soromenho, ...-8, Loures - tudo conforme fotocópias ora juntas aos autos sob docs. nº 9, 10, 11, 12, 13 e 280 - mas, tais flores não deram entrada na Conservatória do Registo Predial de Loures.

  5. Pelo documento nº 2 a arguida lançou a despesa de 41.467$00. Para comprovar esta despesa foi junto o doc. nº 2 no qual estão agrupadas as facturas nº ..., de 11/03/98,..., de 14/03/98, ..., de 14/03/98, e ..., de 14/03/98, no valor total de 41.467$00. Neste mesmo mês de Abril e pelo doc. nº 22 BB lançou novamente como despesa esta quantia de 41.467$00. Este documento nº 22 é uma listagem das quatro facturas acima referidas, com data de 18/03/98, a qual foi emitida por computador - tudo conforme fotocópias juntas aos autos sob docs. nº 280, 14, 15, 16, 17, e 18. Verificou-se, assim, que esta despesa de 41.467$00 foi lançada por BB duas vezes no Livro do Serviço Social.

  6. Pelo documento nº 11 BB lançou a despesa de 21.200$00 respeitante a material decorativo. Para comprovar esta despesa foi junto o doc. nº 11, o qual é a venda a dinheiro nº 2.132, de 1/4/98, emitida por "Irmãos V...da M..., Lda.", com sede na Rua Major Rosa Bastos, nº ..., Loures. O documento comprovativo desta despesa foi alterado por BB, como se constata comparando os documentos juntos aos autos sob os nº 19 e 102, pois na fotocópia arquivada na Conservatória (doc. 19) o valor é de 21.200$00 e na fotocópia do duplicado da venda a dinheiro em poder do fornecedor (doc. 102) o valor é tão somente de 1.200$00. Dessa forma BB debitou nas despesas da Conservatória a mais do que o devido a importância de 20.000$00.

  7. Pelo documento nº 40 a arguida lançou a despesa de 333.000$00. Este documento nº 40 não se encontra arquivado na pasta (cfr. doc. 280).

    No mês de Maio de 1998: 9. Pelo documento nº 13 BB lançou a despesa de 42.260$00. Para comprovar esta despesa foi junto o doc. nº 13, o qual é a venda a dinheiro nº 10.360, de 12/5/98, emitida por "T... & T..., Lda.", com sede na Rua da República, ..., Loures (doc. 281). O documento comprovativo desta despesa, venda a dinheiro nº 10.360 foi alterado por BB, pois o valor real da despesa é o que consta do duplicado da venda a dinheiro em poder do fornecedor, cuja fotocópia está junta aos autos sob doc. nº 103, e que é precisamente de 260$00, e não 42.260$00 como consta do original da venda a dinheiro arquivado na pasta das despesas da Conservatória e cuja fotocópia está junta aos autos sob doc. nº 20. Nas despesas da Conservatória BB, assim, debitou a mais a importância de 42.000$00.

  8. Pelo documento nº 14 BB lançou a despesa de 98.830$00. Para comprovar esta despesa foi junto o doc. nº 14 o qual é a venda a dinheiro nº 44.462, de 12/5/98, emitida por "J..., V... e L..., Lda.", com sede na Travessa Luís Pereira da Mota, ..., em Loures (doc. 281). O documento comprovativo desta despesa, venda a dinheiro nº 44.462 foi alterado por BB, pois o valor real desta despesa é de 830$00 conforme consta do duplicado desta venda em poder do fornecedor, cuja fotocópia está junta aos autos sob doc. nº 99 e não de 98.830$00, como consta do original da referida venda a dinheiro arquivado na pasta das despesas da Conservatória e cuja fotocópia está junta aos autos sob doc. nº 21. Nas despesas da Conservatória BB debitou, assim, a mais a importância de 98.000$00.

  9. Pelo documento nº 15 BB lançou a despesa de 103.464$00. Para comprovar esta despesa foi junto o documento nº 15, o qual é o duplicado da factura nº FCC..., de 115198, emitida por "O... Elevadores", Apartado 4, Mem Martins (doc. 281). No mês de Junho e pelo doc. nº 15 esta quantia de 103.464$00 foi lançada novamente como despesa (doc. 282) por BB. Este documento nº 15 é o recibo nº ..., de 22/5/98, comprovativo do pagamento da referida factura nº FCC... - tudo conforme fotocópias juntas aos autos sob docs. nº 22 e 23. Nas despesas da Conservatória BB debitou, assim, a mais a importância de 103.464$00.

  10. Pelo documento nº 17 BB lançou a despesa de 149.320$00. Para comprovar esta despesa foi junto o doc. nº 17, o qual é a venda a dinheiro nº 42322, de 14 de Maio de 1998, emitido pela "Papelaria P... de Loures, Lda.", com sede na Rua Dr. Manuel de Arriaga, ...-A, em Loures (doc. 281). O documento comprovativo desta despesa, venda a dinheiro nº 42.322 foi alterado por BB, já que o valor real da despesa, 49.320$00, é o que consta do duplicado desta venda em poder do fornecedor, cuja fotocópia está junta aos autos sob doc. nº 100, e não de 149.320$00 como consta do original da referida venda a dinheiro arquivado na pasta das despesas da Conservatória, cuja fotocópia está junta aos autos sob doc. nº 24. Deste modo, BB debitou a mais, indevidamente, a quantia de 100.000$00.

  11. No mês de Maio pelos documentos nº 8, 11, 18, 19, 20, 25, e 30 BB lançou a despesa global com a aquisição de flores de 495.600$00. Todos estes documentos dizem respeito a facturas emitidas pela mesma empresária em nome individual DD (doc. 281). O documento acima referido nº 19 é a factura nº 2702 de 14/05/98, cuja...

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