Acórdão nº 08P1208 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Abril de 2008

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA MENDES
Data da Resolução17 de Abril de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Processo n.º 1208/08 (Pedido de Escusa) *** Acordam no Supremo Tribunal de Justiça Em processo de instrução pendente neste Supremo Tribunal de Justiça no qual figuram como assistente e arguido, respectivamente, AA e BB, Procuradores-Gerais Adjuntos, o Exm.º Conselheiro Instrutor, J...A...M...S...de M..., suscitou incidente de escusa, nos termos dos artigos 43º, n.º 4, 44º e 45º, n.º 1 alínea b), do Código de Processo Penal (1), sob a alegação de que sua intervenção no processo pode ser considerada suspeita, com os seguintes fundamentos: - À relação jurídica material controvertida objecto da instrução encontram-se subjacentes factos atinentes à actividade funcional do assistente e do arguido enquanto magistrados do Ministério Público; - Na sequência de inquérito disciplinar instaurado ao assistente por decisão do Conselho Superior do Ministério Público de 29 de Setembro de 2004, na base do qual se encontra contencioso que aquele manteve com o Procurador-Geral Distrital de Coimbra a propósito da reorganização dos serviços da Procuradoria do Círculo de Aveiro, o arguido, na qualidade de Inspector do Ministério Público e de Instrutor do processo disciplinar subsequente, deduziu acusação, peça em que, referindo-se ao assistente, o adjectivou de "insensato e desrespeitador", epítetos estes que constituem o objecto do requerimento que aquele apresentou para abertura da instrução; - O requerente, enquanto Procurador-Geral da República, funções que exerceu de 2000 a 2006, não só acompanhou o comportamento funcional do assistente e os factos que motivaram a instauração do referido inquérito disciplinar, como presidiu ao Conselho Superior do Ministério Público que decidiu da respectiva instauração, tendo partilhado juízos sobre aqueles factos e valorado a actuação do assistente; - Assim sendo, a avaliação que terá de fazer sobre a ilicitude dos factos objecto da instrução, designadamente sobre o carácter injurioso dos epítetos "insensato e desrespeitador", encontra-se condicionada, o que pode conduzir à suspeição de falta de imparcialidade, desde logo por parte do assistente e do arguido, relativamente à sua intervenção como juiz instrutor.

Colhidos os vistos legais, cumpre agora decidir.

*** A lei adjectiva penal, no seu Título I, Capítulo VI, regula a problemática atinente à capacidade do juiz, tendo em vista, por um lado, a obtenção das máximas garantias de objectiva imparcialidade da jurisdição e, por outro lado, assegurar a confiança da comunidade relativamente à administração da justiça.

Trata-se de questão, pois, que tem a ver com a composição concreta do tribunal e não com a sua competência tout court.

Em todo o caso, convirá sublinhar que o que está em questão não é a capacidade genérica do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT