Acórdão nº 08P801 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Março de 2008

Magistrado ResponsávelARMINDO MONTEIRO
Data da Resolução05 de Março de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam em audiência na Secção Criminal deste Supremo Tribunal de Justiça : AA , condenado no P.º comum com intervenção do Tribunal Colectivo n.º 657/04 .3TOPRT , da 4.ª Vara Criminal do Porto , como autor material de um crime de tráfico de estupefacientes , p .e p .pelo art.º 21.º n.º 1 , do Dec.º-Lei n.º 15/93 , de 22/1 , na pena de 5 anos e 6 meses de prisão , foi preso preventivamente em 22 de Fevereiro de 2006 , data da prolação do acórdão condenatório em 1.ª instância , pendente de recurso na Relação do Porto , veio interpôs ante este STJ a presente providência excepcional de " habeas corpus " alegando que , tendo sido declarada no processo a sua excepcional complexidade e que , por força da lei processual nova , essa natureza deve ser proferida expressamente , caducou a doutrina do Acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 2 /2004 , de 11/2 , devendo tomar-se em consideração os prazos de prisão preventiva previstos no art.º 215.º , do CPP , face à Lei n.º 48/07 , de 29/8 , in casu o de 2 anos , pelo que deve ser restituído de imediato à liberdade.

I . Convocada a Secção Criminal , notificados o M.º P.º e o defensor , e prestada a informação prevista pelo M.º Juíz Desembargador , cumpre decidir em audiência .

II .A declaração de excepcional complexidade do processo produzia , endoprocessualmente , antes da reforma processual introduzida pela Lei n.º 48/07 , de 29/8 , visto o procedimento ser no caso concreto pelo crime de tráfico de estupefacientes , nos termos do art.º 54.º n.º 3 , do Dec.º-Lei nº 15/93 , o efeito da aplicabilidade do art.º 215.º n.º 3 , do CPP , elevando os prazos de prisão preventiva até 4 anos , elevação " ope legis " , não casuística , " ope judicibus " , antes de forma inelutável , automática e podia ter lugar em qualquer fase processual .

O Ac. de Fixação de Jurisprudência deste STJ sob o n.º 2/2004, de 11/2 /2004 , firmou esse sentido interpretativo da lei , mas esse preceito foi expressamente revogado , e com essa revogação adveio a caducidade daquele Acórdão , pelo art.º 5.º b) , da Lei n.º 48/07 , de 29/8 , alterando o CPP , alteração para entrar em vigor , nos termos do art.º 7.º , daquela Lei , em 15/9 .

Aquela declaração, continuando a ser prevista pela lei nova enquanto pressuposto de elevação , embora em moldes mais reduzidos , quando comparativamente com a antecedente , tem como traço distintivo só poder ser declarada durante a 1.ª instância , por despacho fundamentado , oficiosamente ou a...

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