Acórdão nº 08P801 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Março de 2008
Magistrado Responsável | ARMINDO MONTEIRO |
Data da Resolução | 05 de Março de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam em audiência na Secção Criminal deste Supremo Tribunal de Justiça : AA , condenado no P.º comum com intervenção do Tribunal Colectivo n.º 657/04 .3TOPRT , da 4.ª Vara Criminal do Porto , como autor material de um crime de tráfico de estupefacientes , p .e p .pelo art.º 21.º n.º 1 , do Dec.º-Lei n.º 15/93 , de 22/1 , na pena de 5 anos e 6 meses de prisão , foi preso preventivamente em 22 de Fevereiro de 2006 , data da prolação do acórdão condenatório em 1.ª instância , pendente de recurso na Relação do Porto , veio interpôs ante este STJ a presente providência excepcional de " habeas corpus " alegando que , tendo sido declarada no processo a sua excepcional complexidade e que , por força da lei processual nova , essa natureza deve ser proferida expressamente , caducou a doutrina do Acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 2 /2004 , de 11/2 , devendo tomar-se em consideração os prazos de prisão preventiva previstos no art.º 215.º , do CPP , face à Lei n.º 48/07 , de 29/8 , in casu o de 2 anos , pelo que deve ser restituído de imediato à liberdade.
I . Convocada a Secção Criminal , notificados o M.º P.º e o defensor , e prestada a informação prevista pelo M.º Juíz Desembargador , cumpre decidir em audiência .
II .A declaração de excepcional complexidade do processo produzia , endoprocessualmente , antes da reforma processual introduzida pela Lei n.º 48/07 , de 29/8 , visto o procedimento ser no caso concreto pelo crime de tráfico de estupefacientes , nos termos do art.º 54.º n.º 3 , do Dec.º-Lei nº 15/93 , o efeito da aplicabilidade do art.º 215.º n.º 3 , do CPP , elevando os prazos de prisão preventiva até 4 anos , elevação " ope legis " , não casuística , " ope judicibus " , antes de forma inelutável , automática e podia ter lugar em qualquer fase processual .
O Ac. de Fixação de Jurisprudência deste STJ sob o n.º 2/2004, de 11/2 /2004 , firmou esse sentido interpretativo da lei , mas esse preceito foi expressamente revogado , e com essa revogação adveio a caducidade daquele Acórdão , pelo art.º 5.º b) , da Lei n.º 48/07 , de 29/8 , alterando o CPP , alteração para entrar em vigor , nos termos do art.º 7.º , daquela Lei , em 15/9 .
Aquela declaração, continuando a ser prevista pela lei nova enquanto pressuposto de elevação , embora em moldes mais reduzidos , quando comparativamente com a antecedente , tem como traço distintivo só poder ser declarada durante a 1.ª instância , por despacho fundamentado , oficiosamente ou a...
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